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IMBRÓGLIO EM CHAPADA
11.01.2024 | 15h30 Tamanho do texto A- A+

TJ cita "risco" e suspende sessão que votaria cassação de vereadora

Sessão ocorreria nesta sexta-feira, mas desembargadora mandou esperar análise de mérito do caso

Otmar de Oliveira/Agência F5

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que assina a decisão

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a nova sessão extraordinária convocada pela Câmara de Chapada dos Guimarães que votaria pela segunda vez o processo de cassação contra a vereadora Fabiana Nascimento (PRD).

 

A sessão estava marcada para esta sexta-feira (12), às 14h. A decisão é assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e foi publicada na tarde desta quinta-feira (11).

 

Esta é a segunda vez que o Tribunal suspende a votação. A primeira decisão foi dada no fim de semana pela desembargadora Graciema Caravellas para a sessão que ocorreria na segunda-feira (8). 

 

Desta vez, Maria Aparecida Ribeiro também suspendeu o processo até o julgamento de mérito do recurso interposto pela parlamentar contra o procedimento político-administrativo.

 

"Risco de dano grave" 

 

A vereadora teve o mandato cassado pela Câmara em dezembro do ano passado, sob a acusação de ter advogado contra o município, o que fere a Lei Orgânica da cidade e o regimento da Casa de Leis.

 

Entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, seja apreciada pelo Colegiado no julgamento do mérito

A votação foi anulada  por decisão do juiz Renato José de Almeida Costa Filho por irregularidades no processo. O magistrado, porém, autorizou que a Câmara marcasse nova votação, desde que seguisse as diretrizes corretamente.

 

No recurso ao TJ, Fabiana afirmou que há nos autos provas de que, enquanto vereadora, nunca advogou contra o Município de Chapada dos Guimarães. 

 

Na decisão, a desembargadora citou "risco de dano grave ou de difícil reparação", diante do reagendamento de uma nova sessão, que poderia resultar em nova cassação do mandato. 

 

“Assim, entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito deste recurso”, escreveu a desembargadora. 

 

“Ante o exposto, concedo, em parte, a antecipação da tutela recursal pretendida, para suspender a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães convocada para o dia 12/01/2023, as 14:00h, bem como o processo de cassação da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, até o julgamento final do Recurso pelo Colegiado”, completou. 

 

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PAULO CUIABANO  11.01.24 17h06
Parabéns pela decisão, de uma sensatez considerável. Isso que o juízo de primeiro grau deveria ter feito. Se deixar por conta da Câmara de Vereadores de Chapada, evidente que cassariam novamente, mesmo já provado que inexistiu crime por parte da vereadora recorrente. Agora é momento de deixar o Poder Judiciário reavaliar todo o contexto, alegações e provas, em conformidade com a legislação vigente.Parabéns ao TJMT.
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