Cuiabá, Sexta-Feira, 15 de Agosto de 2025
"MÁFIA DAS GRÁFICAS"
09.09.2021 | 17h23 Tamanho do texto A- A+

TJ reduz bloqueio de réus de R$ 42,9 milhões para R$ 19,9 milhões

Redução foi determinada em quatro ações civis públicas por improbidade administrativa

MidiaNews

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, que assina as decisões

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, que assina as decisões

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça reduziu de R$ 42,9 milhões para R$ 19,9 milhões o bloqueio de bens determinado em quatro ações por improbidade administrativa contra políticos e empresários supostamente envolvidos em um esquema conhecido como "Máfia das Gráficas".

 

O suposto esquema consistia no desvio de dinheiro dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos.

 

As decisões são assinadas pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira.

 

Ele acolheu recursos do empresário Jorge Luiz Martins Defanti, proprietário da Gráfica Defanti, contra decisões da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.

 

O primeiro recurso foi interposto contra o bloqueio de R$ 29,8 milhões contra seus bens, além do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo, do ex-deputado Mauro Savi, do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, e os empresários Adair Nogarol e João Dorileo Leal.

 

Nesse processo, o desembargador reduziu o valor do bloqueio para R$ 13,7 milhões.

 

O segundo recurso foi ingressado contra o bloqueio de R$ 9,5 milhões, que além de Jorge Defanti também atingiu Sérgio Ricardo, Mauro Savi, Luiz Pommot e o empresário Leonir Rodrigues da Silva, proprietário da Editora de Guias de Mato Grosso Ltda.

 

Já nesta ação, Mario Kono diminuiu o valor do bloqueio para R$ 4 milhões.

 

O terceiro recurso foi interposto contra o bloqueio de R$ 2,2 milhões também em face de Jorge Defanti, Sérgio Ricardo, Mauro Savi, Luiz Pommot e o empresário Antônio Roni de Liz, da Editora de Liz Ltda.

 

Nesse processo, o desembargador diminuiu o valor para R$ 1 milhão.

 

Por fim, o quarto recurso foi ingressado contra o bloqueio de R$ 1,4 milhão nas contas de Jorge Defanti, Sérgio Ricardo, Mauro Savi, Luiz Pommot e o empresário Waldisnei da Cunha Amorim, da Capgraf Editora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda.

 

Nesta ação, Mario Kono reduziu o valor do bloqueio para R$ 1,2 milhão.

 

Em todas as decisões, o desembargador entendeu que as indisponibilidades devem recair somente sobre o valor do possível dano ao erário sem a inclusão de multa civil.

 

“No que tange à aplicação de penalidades, incumbe ao julgador agir com prudência, avaliando a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido, em observância a critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, decidiu.

 

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