A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou três acordos de não persecução penal firmados por um trio de empresários envolvidos no caso que ficou conhecido como ‘Escândalo dos Maquinários”. Eles representavam empresas que foram fornecedoras de um contrato que teria gerado um prejuízo aos cofres públicos de, aproximadamente, R$ 44 milhões, no final da gestão do ex-governador Blairo Maggi, em 2010.
O caso começou a ser investigado após Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.
O esquema teria sido esquematizado pelos ex-secretários de Estado de Administração, Geraldo de Vitto, e de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marcheti, falecido em 2014. No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,5 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,8 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.
Conforme a denúncia, os envolvidos no esquema substituíram contratos, inserindo cláusulas novas tratando de assistência técnica e alteração do prazo de pagamento para justificar os juros embutidos nos preços. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), para justificar o superfaturamento, foram juntados ainda ofícios com datas retroativas, produzidos pelos empresários a pedido de Marcheti e Vitto.
Na ação, Otavio Conselvan, representante da Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda, e Davi Mondin, da Torino Comercial de Veículos Ltda., foram condenados por fraude em licitação e fraude processual, sendo sentenciados a 5 anos de reclusão e mais 2 anos e 4 meses de detenção, em regime semiaberto.
Além deles, José Renato Nucci, da Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda., foi condenado por fraude em licitação, com uma sentença de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto. O trio, no entanto, firmou um Acordo de Não Persecução Penal junto ao MP-MT, que fará com que a ação contra eles seja encerrada. Os termos do dispositivo homologado pela juíza, no entanto, não foram divulgados.
“Os compromissários, na companhia de seus advogados, manifestaram concordância com os termos propostos pelo representante do Ministério Público. Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, homologo o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação”, diz a decisão.
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