A empresa TUT Transportes teve a falência decretada pela Justiça após não conseguir cumprir com o plano de recuperação judicial aprovado em 2005, acumulando dívidas que ultrapassam a casa dos R$ 100 milhões entre fornecedores e débitos trabalhistas.
A decisão é da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, e foi assinada em 19 de julho deste ano.
Conforme a magistrada, a TUT havia optado como forma de se reerguer a criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE), cujo capital social deveria ser integralizado com os bens da devedora.
No entanto, a empresa não vinha cumprindo com as obrigações firmadas no plano de recuperação, como a venda de patrimônio a fim de quitar as dívidas com os credores. Também não honrou compromissos posteriores ao plano.
“Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais”, afirmou a juíza.
“Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial”, completou.
Com o decreto de falência, segundo a magistrada, há a liquidação dos ativos de forma ordenada visando o pagamento dos credores, já que a empresa não possuía mais os pressupostos necessários ao prosseguimento da recuperação judicial.
Agora, todo o patrimônio da empresa deverá ser vendido dentro de 180 dias para a quitação das dívidas acumuladas, tendo como preferência os créditos trabalhistas.
Concessão cassada
A magistrada salientou, ainda, que a empresa não mais opera no transporte intermunicipal do Estado por determinação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT).
Nos autos, a agência justificou a cassação da concessão afirmando que foi realizada nova licitação das linhas diante do serviço precário oferecido, além de ter sido líder de reclamações, acumulando junto à Ager uma dívida total de R$ 12,6 milhões entre taxas, impostos, autos de infrações e multas aplicadas desde 2010.
“Assim, está evidente nos autos que a recuperanda não tem conseguido honrar com seus compromissos atuais, somado ao fato de que muitas das restrições impedem a circulação e/ou regularização dos veículos, de modo que eventual transporte de passageiros, sem inspeção e em más condições de segurança, nas linhas que a recuperanda já vinha operando ou em outras, ofereceria risco à coletividade”, pontuou a juíza.
Dívidas acumuladas
Segundo a magistrada, com base nas informações prestadas pelo administrador judicial, o passivo da empresa vinha crescendo a cada ano, o que fundamenta a falta de capacidade de soerguimento da empresa, fundamentando assim o decreto de sua quebra.
Consta na decisão que o débito da empresa em dezembro de 2017 era de R$ 96,5 milhões, subindo para R$ 101,9 milhões em dezembro de 2018.
“Ao passo que em 2003, dois anos antes do ingresso com pedido de recuperação declarou contabilmente passivo de R$ 34.300.296,10, ou seja, claramente demonstrando o agravamento da situação econômico-financeira ao longo do processo recuperacional”, diz trecho da decisão.
Quanto ao passivo fiscal, embora a contabilidade evidencie débitos em aproximadamente R$ 80 milhões, a administração judicial levantou junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que o valor da dívida é de aproximadamente R$ 255 milhões – isso segundo dados de dezembro de 2018.
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