O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, popularmente conhecido como IPTU, é um tributo cobrado dos proprietários de imóveis. Portanto, a relação obrigacional tributária perante a prefeitura é do dono do imóvel. Mas em caso de aluguel, o locatário pode ser obrigado a pagar a conta se este compromisso estiver expressamente descrito no contrato.
É preciso deixar claro que mesmo nesta condição a responsabilidade jurídico tributária junto ao fisco municipal continua sendo do locador. Sendo assim, se o locatário não pagar o IPTU a prefeitura fará a cobrança por via judicial contra o locador que poderá, num segundo momento, ingressar com a ação competente contra o locatário a fim do ressarcimento.
Em caso de locação sem contrato formal (contrato de boca) a responsabilidade pelo pagamento do imposto é exclusivamente do proprietário, ficando o inquilino totalmente isento de qualquer obrigação.
No dia a dia, vemos que a maioria dos contratos de aluguel já deixam expressa a obrigação pelo pagamento do IPTU para o locatário, o que discordo.
Não é plausível transformar uma responsabilidade tributária (proprietário x prefeitura) em uma relação civil (locador x locatário); ainda que a Lei do Inquilinato (8245/1991) faculte essa possibilidade.
A justificativa é simples: não há margem para a negociação. É como se o contrato de locação fosse de adesão como ocorre no caso da prestação e serviços de telefonia, por exemplo. Deste jeito, ou o locatário aceita as condições que lhe são impostas ou não há contrato.
Como advogado, não posso aceitar que em uma relação contratual apenas uma das partes se satisfaça. Se não há a possibilidade de negociação, melhor que não haja contrato e se busque uma nova e melhor oportunidade.
Conciliação é a melhor forma pra se evitar conflitos futuros. Portanto, negocie o quanto puder antes de fechar qualquer contrato.
Elvis Klauk Jr. é advogado e presidente da Câmara Setorial Temática de Mediação em Conflitos Agrários e Fundiários da ALMT.
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3 Comentário(s).
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rodrigo justus 17.04.17 14h30 | ||||
Elvis Klauk Jr., a jurisprudência do STJ é firme em que: são contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, dentre eles o locador. Então, se ele é o devedor, ele é o responsável pelo pagamento, embora o proprietário é que sofra as sançoes em caso de inadimplemento do tributo. | ||||
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Flavio da Silva 17.04.17 11h38 | ||||
Concordo com o advogado. O IPTU tem como fato gerador a titularidade da propriedade, não o uso do imóvel. Ao fim do contrato, o imóvel continua pertencendo ao seu proprietário, não ao inquilino. Muito injusto e sem cabimento o pagamento do IPTU pelo inquilino. | ||||
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Carlos Oliveira 17.04.17 08h53 | ||||
Elvis Klauk Jr, quando da negociação dos valores dos alugueres, obviamente, que o valor dos impostos é considerado. Até porque quem usufrui dos serviços de contrapartida do aludido imposto, no período em que o imóvel permanece alugado é o locatário. | ||||
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