Cuiabá, Sábado, 14 de Junho de 2025
VICTOR MAIZMAN
03.05.2023 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Encargos sociais e confisco

Não resta dúvida que a partir da Revolução Industrial houve uma evolução social

No primeiro dia de maio, é comemorado o Dia do Trabalho, ou Dia Internacional dos Trabalhadores. A data é celebrada em vários países do mundo e, assim como acontece no Brasil.

 

Não resta dúvida que a partir da Revolução Industrial houve uma evolução social na relação capital e trabalho, de modo que foram paulatinamente garantidos direitos ao empregado, mormente no tocante a sua remuneração, além das questões que envolvem a sua própria segurança.

 

Contudo, independente da contraprestação garantida ao empregado, o Estado entendeu que poderia lançar mão de uma forma eficaz de engordar os cofres públicos, uma vez que se é imprescindível a contratação de trabalhadores, não resta dúvida que teria como arrecadar a partir de tal fato gerador, qual seja, sobre o pagamento de salários!

 

Nesse sentido, segundo estudos amplamente divulgados, os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento somam 109,75% da remuneração paga ao empregado, ou seja, a cada R$ 100,00 pago ao empregado, R$ 109,75 é pago à título de encargos ao Poder Público!

 

Aliás, o Brasil é atualmente o campeão mundial neste quesito. Este percentual é considerado hoje uma das principais barreiras para atração de investimentos estrangeiros e a geração de empregos, capaz de reduzir o problema de mais de 9,2 milhões de brasileiros segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

É importante salientar que os funcionários também são onerados nos seus salários, pois no seu contracheque existem descontos, tais como o Imposto de Renda Retido na fonte, dependendo de sua faixa salarial, o percentual de desconto será de: 15% a 27,5%; Contribuição Previdenciária dependendo de sua faixa salarial, o percentual de desconto será de: 8% a 11%.

 

Assim, denota-se que empreender no Brasil ainda é desafiador, uma vez que além dos tributos incidentes sobre a produção, sobre a renda, sobre o faturamento, sobre o lucro, sobre a propriedade e etc., o empreendedor ainda tem que arcar com um ônus manifestamente confiscatório sobre a folha de salários.

 

Importante ressaltar que a Constituição Federal, por sua vez, fixa que um dos objetivos do Poder Público é justamente fomentar o desenvolvimento e reduzir as desigualdades sociais.

 

Desse modo, por força constitucional cabe ao Estado intervir para fomentar os investimentos do setor privado para a criação de frentes de trabalho, impondo políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais.

 

E para dizer que não sou insistente, está aí uma pauta que o Congresso Nacional deve analisar em todas as discussões que tratam da Reforma Tributária, uma vez que a excessiva oneração sobre a folha de salários tal qual como está em vigor viola frontalmente a Constituição Federal.

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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