CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), oferecida contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, o empresário Paulo César Lemes, da Microlins, e outras 31 pessoas.
Todos são acusados de envolvimento em suposto esquema de favorecimento em licitações e desvio de dinheiro público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de contratos milionários com instituições sem fins lucrativos.
Os contratos foram firmados durante a gestão da primeira-dama e ex-secretária da Setas, Roseli Barbosa, que se afastou do cargo em 28 de fevereiro do ano passado.

"Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face dos denunciados, todos ali qualificados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme declarações prestadas na fase inquisitorial por testemunhas, além de documentos já acostados aos autos"
O desligamento ocorreu semanas antes de o Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrar a Operação Arqueiro, que investigou as suspeitas de crimes na pasta.
Entre as práticas ilícitas em tese cometidas pelos denunciados estão os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Em sua decisão, a juíza afirmou que as investigações do Gaeco descreveram satisfatoriamente as condutas imputadas a cada um dos 33 investigados, “apontando em cada fato narrado o suporte probatório correspondente, especialmente os resultados da análise de documentos, declarações, interrogatórios, relatórios técnicos, consultas a órgãos públicos e outras providências”, diz trecho da decisão.
Conforme a denúncia acatada pela magistrada, o esquema - por meio do qual teriam sido desviados mais de R$ 8 milhões dos cofres públicos – era encabeçado pelo empresário Paulo Cesar Lemes.
Lemes, segundo as investigações, é o real proprietário dos "falsos" institutos de Desenvolvimento humano (IDH), de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp) e Concluir, que eram usados para “burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação”.
Além de Roseli Barbosa, segundo o Gaeco, outros funcionários públicos lotados na Setas agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.
Dentre eles, Jean Estevan Campos Oliveira (à época, Secretário Adjunto e Substituto), a Secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na SETAS,
“Assim, verificando que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em face dos denunciados, todos ali qualificados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme declarações prestadas na fase inquisitorial por testemunhas, além de documentos já acostados aos autos”, afirmou a magistrada.
Suspensão de atividades
A magistrada, também em sua decisão, acatou pedido do MPE e suspendeu as atividades comerciais dos institutos Indesp, Concluir, IDH, além das empresas Capitótlio Produtos Secos e Molhados e Prestação de Serviços Ltda. e Abix – Comércio de Serviços Ltda.
“Por consequência, determino seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para que adote as providências no sentido de comunicar aos entes públicos municipais e estaduais sobre a suspensão operada em face das empresas citadas”, disse a magistrada.
O Ministério Público pleiteou que fossem suspensos os pagamentos aos institutos. Contudo, a magistrada ponderou que, não existe previsão legal a respeito.
Ainda assim, Selma Arruda determinou que seja oficiada à Secretaria de Administração do Estado, bem como ao Tribunal de Contas, para que informem se há contratos celebrados entre os entes públicos e as empresas ora alvo da denúncia (ABIX, CAPITÓLIO e os institutos CONCLUIR, IDH e INDESP) com pendências de pagamento.
Condenação e Ressarcimento Na denuncia, o Ministério Público pede, além da condenação criminal dos envolvidos, o ressarcimento do prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos.
O MPE requer ainda, o pagamento da quantia de R$ 5 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, para cada um dos municípios de Santo Antônio do Leverger, Poconé, Barão do Melgaço e Cáceres, cuja população foi atingida em sua honra, imagem e dignidade em razão do conteúdo criminoso das apostilas produzidas pelo Instituto Concluir.
LEIA MAIS AQUI. A magistrada estipulou prazo de dez dias – a contra da notificação – para que os acusados apresentem defesa.
Veja relação dos denunciados: Paulo César Lemes
Joeldes Lazzari Lemes
Nilson da Costa e Faria
Valentina de Fátima Dragoni
Edvaldo de Paiva
Aroldo Portela da Silva
Sivaldo Antônio da Silva
Wagner Ferreira de Vasconcelos
Paulo Vitor Borges Portella
Ricardo Mário Ceccarelli
Jean Estevan Campos Oliveira
Vanessa Rosin Figueiredo
Rodrigo de Marchi
Roseli de Fátima Meira Barbosa
Rosamaria Ferreira de Carvalho
Jesus Onofre da Silva
Karen Rubin
Francisco Carlos de Pinho
Murilo César Leite Gattass Orro
Eldo Leite Gattas Orro
Luiz Antônio Medrado Queiroz
Fabiano de Freitas Almeida
Josenilton Magalhães Bezerra
Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza
Ricardo José Marques dos Reis
Adilson Vilarindo de Almeida
Valdizar Paula de Andrade
Silva Rosemary Rocha da Costa Ramos
Willian Luiz da Silva
Rosana Gularte dos Santos Silva
Evandro Gustavo Pontes da Silva
Isabela Karla Campos Santana
Pedro Pereira De Oliveira