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25.06.2012 | 10h39 Tamanho do texto A- A+

Justiça Eleitoral retoma julgamento do prefeito de Sinop na terça

Sessão foi suspensa com o pedido de vista; voto do relator foi pela absolvição de Juarez

MidiaNews

No último dia 12, o TRE suspendeu o julgamento de Juarez, em função de pedido de vistas

No último dia 12, o TRE suspendeu o julgamento de Juarez, em função de pedido de vistas

LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O juiz federal Pedro Francisco deverá apresentar o voto de vistas do processo contra o prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral desta terça-feira (26). A informação é da Assessoria de Imprensa do Tribunal.

O julgamento foi suspenso, no último dia 12, depois do pedido de vistas do juiz. Apenas o relator do recurso, o jurista Samuel Franco Dalia, que já deixou o Tribunal em decorrência do fim do seu biênio, proferiu o voto para absolver o prefeito. 

Todos os demais juízes resolveram aguardar o voto de vistas de Pedro Francisco, para se posicionarem sobre o processo. A decisão deve sair nesta terça-feira, caso nenhum outro magistrado ou jurista peça vistas dos autos.

Juarez Costa é acusado pela coligação Ação e Desenvolvimento, das eleições de 2008, de abuso de poder econômico e político. No processo, também há o pedido de cassação de registro, o que pode ter como consequência a perda do mandato.

O relator do recurso, em seu voto, afirmou que “não teria visualizado a participação direta do candidato Juarez” nas acusações contidas no processo.

Ainda de acordo com ele, "é preciso respeitar a vontade popular e o povo elege quem quiser. Não havendo provas contundentes, que seja mantida a vontade do povo".

A defesa da coligação Ação e Desenvolvimento, o advogado Marcos Aurélio Fagundes, informou, à época do julgamento, que já esperava que o voto do relator absolvesse o peemedebista.

Entenda o caso

Juarez Costa é acusado, pela coligação Ação e Desenvolvimento, opositores de campanha, de entregar vale combustível para eleitores do município na época da campanha eleitoral de 2008.

A coligação e o Ministério Público Eleitoral pediram a condenação do prefeito por abuso de poder econômico e político e perda dos direitos políticos.

No primeiro julgamento, o juiz Márcio Machado absolveu o prefeito das acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral.

Em 2009, o juízo da 22ª Zona Eleitoral cassou o mandato de Costa e de seu vice. Ele foi declarado inelegível pelo abuso de poder econômico e a captação ilícita de voto.

A decisão de Primeira Instância foi confirmada pelo TRE, mas, em dezembro de 2009, a Corte acatou recurso apresentado pelo peemedebista e modificou o acórdão.

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Carlos  26.06.12 09h01
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