Por unanimidade, o prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB) ,foi absolvido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral das acusações de abuso de poder político e econômico, que teria ocorrido durante as eleições de 2008.
O advogado de acusação José Luiz Blasak afirmou que irá esperar a publicação do acórdão para impetrar com recurso no Tribunal Superiro Eleitoral.
Juarez foi acusado pela coligação Ação e Desenvolvimento de ter fornecido vale combustível a eleitores, em troca de votos.
O julgamento havia sido suspenso em decorrência do pedido de vistas do juiz federal Pedro Francisco da Silva. Em seu voto, ele destacou que a coligação Ação e Desenvolvimento não trouxe aos autos nenhum depoimento de motorista que foi beneficiado com vale combustível.
“Nesse sentido, não teve nenhuma prova robusta de compra de voto”, explicou o juiz federal.
“As provas existentes nos autos não levaram à conclusão de existência das práticas de abuso de poder econômico. O mandato do prefeito não pode ser abalado por uma tese que não provou ser sólida. Não nego que haja indício de irregularidade, mas isso não é suficiente para cassar o mandato”, destacou Pedro Francisco.
Ainda segundo ele, “os autos parecem mais uma panfletagem do que um processo sério”.
Pedro Francisco seguiu o voto do relator do processo, Samuel Franco Dalia, que havia dado voto favorável à absolvição de Juarez. O entendimento foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.
Participaram do julgamento o desembargador Gérson Ferreira Paes, os juízes Sebastião de Moraes, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e Pedro Francisco, além do jurista André Luiz de Andrade Pozet e do relator Samuel Franco Dalia.
Entenda o caso Juarez Costa foi acusado, pela coligação Ação e Desenvolvimento, opositores de campanha, de entregar vale combustível para eleitores do município na época da campanha eleitoral de 2008.
A coligação e o Ministério Público Eleitoral pediram a condenação de Juarez, por abuso de poder econômico e político e perda dos direitos políticos.
No primeiro julgamento, o juiz Márcio Machado absolveu o prefeito das acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral.
Em 2009, o juízo da 22ª Zona Eleitoral cassou o mandato de Costa e de seu vice. Ele foi declarado inelegível pelo abuso de poder econômico e a captação ilícita de voto.
A decisão de Primeira Instância foi confirmada pelo TRE, mas, em dezembro de 2009, a Corte acatou recurso apresentado pelo peemedebista e modificou o acórdão.