Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
DENÚNCIA DE COMPRA DE VOTOS
26.06.2012 | 09h45 Tamanho do texto A- A+

Por unanimidade, Pleno do TRE absolve prefeito de Sinop

Advogado de acusação, José Luiz Blasak vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

Divulgação

Prefeito Juarez Costa, que foi absolvido por unanimidade pela Justiça Eleitoral

Prefeito Juarez Costa, que foi absolvido por unanimidade pela Justiça Eleitoral

LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
Por unanimidade, o prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB) ,foi absolvido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral das acusações de abuso de poder político e econômico, que teria ocorrido durante as eleições de 2008.

O advogado de acusação José Luiz Blasak afirmou que irá esperar a publicação do acórdão para impetrar com recurso no Tribunal Superiro Eleitoral.

Juarez foi acusado pela coligação Ação e Desenvolvimento de ter fornecido vale combustível a eleitores, em troca de votos.

O julgamento havia sido suspenso em decorrência do pedido de vistas do juiz federal Pedro Francisco da Silva. Em seu voto, ele destacou que a coligação Ação e Desenvolvimento não trouxe aos autos nenhum depoimento de motorista que foi beneficiado com vale combustível.

“Nesse sentido, não teve nenhuma prova robusta de compra de voto”, explicou o juiz federal.

“As provas existentes nos autos não levaram à conclusão de existência das práticas de abuso de poder econômico. O mandato do prefeito não pode ser abalado por uma tese que não provou ser sólida. Não nego que haja indício de irregularidade, mas isso não é suficiente para cassar o mandato”, destacou Pedro Francisco.

Ainda segundo ele, “os autos parecem mais uma panfletagem do que um processo sério”.

Pedro Francisco seguiu o voto do relator do processo, Samuel Franco Dalia, que havia dado voto favorável à absolvição de Juarez. O entendimento foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Participaram do julgamento o desembargador Gérson Ferreira Paes, os juízes Sebastião de Moraes, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e Pedro Francisco, além do jurista André Luiz de Andrade Pozet e do relator Samuel Franco Dalia.

Entenda o caso

Juarez Costa foi acusado, pela coligação Ação e Desenvolvimento, opositores de campanha, de entregar vale combustível para eleitores do município na época da campanha eleitoral de 2008.

A coligação e o Ministério Público Eleitoral pediram a condenação de Juarez, por abuso de poder econômico e político e perda dos direitos políticos.

No primeiro julgamento, o juiz Márcio Machado absolveu o prefeito das acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral.

Em 2009, o juízo da 22ª Zona Eleitoral cassou o mandato de Costa e de seu vice. Ele foi declarado inelegível pelo abuso de poder econômico e a captação ilícita de voto.

A decisão de Primeira Instância foi confirmada pelo TRE, mas, em dezembro de 2009, a Corte acatou recurso apresentado pelo peemedebista e modificou o acórdão.

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COMENTÁRIOS
5 Comentário(s).

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jose  27.06.12 20h39
a oposição perdeu nas urnas e agora na justiça,e vai perder de novo nas urnas quem sabe se tivesse aceitado a derrota em 2008 agora talvez teria um pouco mais de credibilidade com o povo sinopense.
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luis  26.06.12 12h24
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Carlos  26.06.12 11h47
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Carlos Eduardo Barbosa  26.06.12 10h27
Esse TRE de agora é uma VERGONHA NACIONAL !!!!!!
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HENRIQUE  26.06.12 10h06
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