A defesa do major PM Michel Ferronato, preso na última semana sob a acusação de envolvimento no esquema de grampos ilegais, acusou o desembargador Orlando Perri de investigar de forma “transversa” e “dissimulada” o governador Pedro Taques (PSDB).
A acusação está contida no habeas corpus impetrado pela defesa de Ferronato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (3).
O pedido, assinado pelo advogado Carlos Frederick, já está concluso para a relatoria do ministro Antonio Saldanha.
Ferronato foi preso – por determinação de Perri – porque teria agido em conjunto com o grupo criminoso que visava a conseguir o afastamento do magistrado das investigações da chamada “Grampolândia”.
Conforme o tenente-coronel José Henrique Costa Soares – que participou da trama e que, agora, colabora com as investigações –, Ferronato teria lhe prometido uma promoção ao cargo de coronel, caso ele conseguisse gravar imagens de Perri, para serem usadas pelo suposto grupo criminoso.

Ao longo do pedido de liberdade, o advogado Carlos Frederick afirma que Perri não tem competência para continuar à frente das investigações, já que, no decreto que resultou nas prisões dos acusados de integrarem o esquema, Taques é citado diversas vezes.
Desse modo, para o advogado, as investigações deveriam ser remetidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que detém prerrogativa para investigar governador.
“Indiscutivelmente incompetente é a Corte Estadual e, consequentemente, a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, para prosseguir com as investigações ora tratadas. O decreto de prisão preventiva ora combatido é revelador, por si só, dessa incompetência absoluta. A pessoa do Governador do Estado é citada por nada mais nada menos do que 12 vezes, numa demonstração nítida de que o foco principal da investigação não é o paciente ou quaisquer dos demais investigados, mas sim o Governador do Estado”, diz o pedido de habeas corpus.
Segundo a defesa do major, Taques é investigado por Perri de forma “oculta”.
O advogado não poupou adjetivos à investigação, classificada por ele como “frágil”, “eivada de parcialidade”, “temerária” e “esdrúxula”.
“A simples menção, ainda que falsa, como de fato o é, do oferecimento da vantagem consistente na promoção do mentiroso oficial Soares, por si só, desloca a competência para o STJ. De forma indiscutível, incompetente é o TJMT e quaisquer de seus desembargadores para processar a malfadada investigação que ora combatemos”, citou Carlos Frederick, no pedido.
“Há alguma dúvida da incompetência do TJMT para processar a investigação em comento? Obviamente que não, posto que à toda evidência é demonstrado que a segunda instância está a investigar por via transversa o Governador do Estado. Um absurdo! Uma afronta! Um despautério total”, completou a defesa.
Oferta de coronelato
A defesa do major Ferronato também questiona a alegação de que ele teria oferecido o posto de coronel a Soares.
Segundo o advogado, o oficial não teria qualquer possibilidade de conseguir a promoção para a Soares, mesmo porque, além de uma série de fatores, a medida só pode ser efetivada pelo governador.

A defesa de Ferronato alegou que Perri está utilizando como “verdade absoluta” as declarações “mentirosas” feitas pelo tenente-coronel Soares.
Dependente químico e “desequilíbrio”
A defesa do major Ferronato também colocou em xeque as declarações do tenente-coronel Soares, já que ele próprio teria confirmado ser dependente químico.
“É por demais teratológico considerar como verdade absoluta a fala de usuário confesso de entorpecentes, que tem como característica marcante de sua personalidade o desequilíbrio total”, disse a defesa.
Segundo Carlos Frederick, as declarações prestadas por Soares, a quem ele classifica como “caluniador”, se deram de forma “turva”. Para ele, levando em consideração o histórico de Soares, suas declarações não merecem credibilidade.
“Há, sim, evidência incontestável de que esse estado emocional delicado mencionado na própria decisão que decretou a prisão preventiva do paciente somado à perturbação psicológica causada pela abstinência do consumo de drogas, também mencionada na r. decisão retiram a credibilidade total do que foi dito pelo caluniador, não servindo de indício para a decretação da prisão preventiva o que irresposável e mentirosamente propaga”, afirmou.
A defesa também alegou ser temerário decretar a prisão de Ferronato com base “apenas” na versão de uma pessoa que a própria decisão menciona ser “desequilibrada emocionalmente, em virtude da abstinência do uso de entorpecentes”: “Qual a credibilidade de um depoimento dessa jaez? Nenhuma credibilidade há!”.
“Data máxima vênia, não houve demonstração concreta da existência de elementos para a prisão preventiva do paciente. A prisão cautelar é a ultima ratio, tratando-se de medida extremamente gravosa e excepcional, motivo pelo qual criaram-se medidas alternativas ao cárcere. Não se ocupou o Douto Desembargador em demonstrar que as medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes para o caso concreto”, criticou o advogado.
Por fim, a defesa alegou ainda que a prisão de Ferronato foi decretada mesmo sem parecer do Ministério Público Estadual (MPE).
Tal fato, segundo o advogado, mostra que Perri age “com extremo abuso” e em desrespeito aos investigados”.
“Excelência, para se ter ideia de quão absurda é a prisão em comento, basta ler o trecho em que o Douto Desembargador simplesmente lança ao vento acusações contra o Ministério Público Estadual como justificativa para o fato de não ter enviado os autos para parecer ministerial”, disse Frederick.
“Age com extremo abuso o Douto Desembargador! Desrespeita os investigados com excesso de linguagem, chegando por vezes a ser ofensivo. Utiliza-se de termos em primeira pessoa, dando a conotação de disputa pessoal, que talvez realmente exista e habite nas profundezas da subjetividade de Sua Excelência. O que importa frisar é que trata-se de conduta inadmissível essa de cercear aos investigados o direito de ter a fiscalização ministerial da aplicação da lei”, concluiu a defesa.
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2 Comentário(s).
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| MANOEL CUNHA FILHO 06.10.17 19h12 | ||||
| Essa celeuma já foi longe demais. Parece, realmente, que a intensão de algumas autoridades é destituir o governador Pedro Taques, afinal não há motivo para tanto estardalhaço. A lei 9296, regulamenta os grampos diz que a autorização pelo juiz pode ser feita até por pedido verbal. A intercepção, sem autorização judicial, sujeita o infrator primário à pena de apenas 2 anos, quando devidamente comprovada. Porque tantas prisões desnecessárias? Pelo andar da carruagem, há risco de graves consequências. Vamos cuidar de outros crimes de maior gravidade em que os criminosos estão soltos. | ||||
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| OBSERVADOR! 05.10.17 10h32 | ||||
| Bom dia! tenho que a defesa do major busca no STJ a revogação da prisão preventiva de forma errônea. Habeas Corpus não é meio processual adequado para indicar elementos de autoria ou materialidade do crime, muito menos, criticar juiz por sua decisão! vamos acompanhar!!!!! | ||||
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