O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deixou de "corrigir injustiça" ao decidir mantê-lo réu em ação por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
Moro classificou a denúncia contra ele como "absolutamente inepta, contrária ao Direito, aos fatos e ao bom senso". Por meio de nota, o senador ressaltou que sua fala em relação a Gilmar foi proferida em um contexto de "piada em brincadeira de cadeia em festa junina".
O senador disse que o STF "perdeu oportunidade de corrigir os rumos da (in)Justiça". Entretanto, também destacou que está "confiante na improcedência [da ação] no curso do processo".
"Quem tem a consciência tranquila perante a lei, a verdade e justiça de Deus, nada tem a temer", declarou Moro.
Entenda o caso
Maioria da 1º Turma do STF manteve moro réu pela acusação de caluniar Mendes. Os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes apresentaram seus votos ontem e hoje foi Flávio Dino quem decidiu que a ação criminal deve continuar. São cinco votos no total, e o julgamento ocorre no plenário virtual.
Moro questionava a decisão do STF que o transformou em réu. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que votou para rejeitar os recursos apresentados pela defesa do senador. Moraes e Dino acompanharam a relatora.
Ainda faltam votar outros dois ministros da Turma. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin têm até o final da próxima quinta-feira (10) para apresentarem seus votos. Com o recurso rejeitado pela Turma, a ação penal contra ele continua e o senador pode ser condenado ao final do processo.
Moro pode sofrer também a perda do mandato. O Código Penal prevê a perda do cargo em caso de pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos.
A denúncia foi recebida em junho de 2024 por unanimidade na Turma. O senador foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), após um vídeo viralizar nas redes em que ele aparece em uma festa junina falando em "comprar um habeas corpus" de Gilmar. A defesa do senador alega que ele não teve intenção de ofender o ministro e que os fatos apontados no vídeo teriam sido editados e não configurariam crime.
"O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante", escreveu Cármen Lúcia, ministra do STF, em voto que rejeitou recurso apresentado por Sergio Moro.
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