Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
"VÍCIO DE INICIATIVA"
19.01.2021 | 12h07 Tamanho do texto A- A+

PGE recomenda veto à lei que isenta aposentados e pensionistas

MPE já havia dito que projeto pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado

Secom-MT

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes

DA REDAÇÃO
A Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer contrário à sanção do Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e que prevê a revogação da alíquota de 14% sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas do Estado que ganham até o teto do INSS, que hoje é de R$ 6,1 mil.
 

O relatório, assinado pelo procurador do Estado Daniel Gomes Soares de Sousa, cita “vício de iniciativa, por se tratar de norma cuja competência é exclusiva do governador do Estado”, e aponta para a “inconstitucionalidade da matéria, por instituir ato que configura renúncia de receita, sem, em contraponto, apresentar previsão de estimativa de impacto orçamentário-financeiro”.

 

No parecer, a PGE ressalta, ainda, que o PLC aprovado pelos deputados estaduais não comprova que “a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária”, nem que “está acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita”.

 

Assim, verifica-se que a proposta, ao tratar de tema inerente ao regime de previdência estadual, está eivada de vício de iniciativa

Outro fato levantado pela PGE é que, em nenhum momento, o PLC36/2020 foi submetido ao exame e deliberação por parte do Conselho de Previdência, órgão colegiado, vinculado ao Poder Executivo Estadual e composto por doze membros de diversas esferas do poder público, incluindo o chefe do Legislativo, os presidentes do Tribunal de Justiça e de Contas do Estado, além da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme determina a Lei Complementar nº 654.

 

“Assim, verifica-se que a proposta, ao tratar de tema inerente ao regime de previdência estadual, está eivada de vício de iniciativa, pois seu respectivo processo legislativo foi iniciado por autoridade sem competência para a matéria (parlamentar da Assembleia Legislativa), incorrendo em violação da competência conferida legalmente ao governador do Estado, presidente do Conselho de Previdência, órgão responsável pela definição de toda e qualquer norma previdenciária estadual”, reforçou.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) já havia notificado o Governo de Mato Grosso para vetar o Projeto, sob pena de responder judicialmente caso não acate a recomendação do órgão de controle.

 

Conforme o MP, a sanção do PLC 36/2020 pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.

 

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