A morte do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), no sábado (13), em decorrência de complicações da Covid-19, fez com que o primeiro e segundo suplente do parlamentar entrassem em um cabo de guerra para assumir a cadeira vaga no Legislativo.
Primeiro suplente de Fávero, o pecuarista Gilberto Cattani saiu do PSL no ano passado e se filiou ao PRTB para disputar a eleição suplementar ao Senado na então chapa do empresário Reinaldo Morais (PSC).
Para o segundo suplente da chapa, o empresário Emílio Populo da Viação Juína (PSL), a saída do pecuarista dá direito a ele assumir a cadeira de Fávero.
Para isso, ambos estiveram na manhã desta segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa para conversar com o presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB).
Populo chegou a protocolar um pedido para tomar posse imediata na Assembleia.
“Muita infidelidade”
Populo afirmou que no registro partidário de Cattani, que consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que o pecuarista não pertence mais ao quadro do PSL e sim do PRTB.
Para ele, a saída de Cattani foi interpretada como infidelidade partidária.
“Se tinha interesse em ocupar a vaga por que saiu do partido? Agora, o camarada participou de eleição para Senado em outro partido, usou fundo partidário, tempo de televisão, protegeu outro partido, foi a favor do outro partido, viu que não deu e volta ao PSL?”, questionou.
“Como se fosse a esposa de um marido traído e rico. Saí, curte a vida, e diz: ‘Vou voltar para ele de novo, porque ele tem dinheiro’. Não. Eu não tenho dúvidas que sou o primeiro suplente. Só eu estou registrado e estou aqui brigando por isso”, afirmou Populo à imprensa.
O empresário ainda garantiu que, caso a Casa de Leis dê posse ao pecuarista, irá ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral.
“Se ele não tivesse saído do partido estaríamos aqui o abraçando e dizendo: ‘Parabéns. Mas, infelizmente, ele traiu o partido. Se alguém me trair, eu não vou ser amigo”, disse.
“Estou no PSL”
Já Cattani garantiu que está filiado na sigla de Fávero desde fevereiro deste ano. Segundo ele, após a eleição suplementar, que ocorreu em novembro de 2020, houve um mal-estar e ele começou as conversar para retornar ao PSL.
Assim, em fevereiro deste ano, protocolou seu retorno à sigla. Segundo ele, entretanto, o sistema do TSE ainda não modificou sua situação partidária.
“É pacífico [a saída e retorno a sigla]. Saímos com um objetivo, comunicamos o partido e logo após as eleições passadas voltamos a conversar. Da minha parte não vejo dificuldade. Sou primeiro suplente e devo isso aos 11 mil mato-grossenses que confiaram em mim. E por isso estamos seguros”, afirmou.
A posse do suplente de Fávaro está agendada para ocorrer na manhã desta quarta-feira (17).
A reportagem apurou que extraoficialmente a Procuradoria-Geral do Legislativo já teria se manifestado que – por direito – a vaga é de Cattani. A questão sobre infidelidade partidária do pecuarista, caso seja apontada, deverá ser julgada pela Justiça Eleitoral.
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5 Comentário(s).
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ROBERTO ARRUDA 16.03.21 09h04 | ||||
Concordo com Populo, usou o partido para despesas, nome do partido e depois pulou fora do barco. A regra é clara Arnaldo " Entretanto, a CRFB/88 não adotou essa teoria, pois deixa expressa a concepção representativa do mandato: vínculo entre o eleito com seu partido e o eleito com o povo. O representante, no Brasil, representa todo o povo (art. 45)." No Brasil, o preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo do quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). Assim, o QE distribui as cadeiras no sistema eleitoral brasileiro, dividindo o número de votos válido apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um se superior. Entende-se por candidatos suplentes os mais votados sob a mesma legenda, mas não eleitos em função das regras acima expostas. Estes candidatos, embora não empossados no cargo, ficam na reserva, podendo investir-se o mandato eletivo em caso de vacância. O 1º suplente da coligação é 1º suplente para ocupar a vaga do titular eleito pela coligação, não porque esta continue existindo após o pleito, mas, sim, porque existe a proclamação dos resultados das eleições e a diplomação dos suplentes, na ordem definida naquela. É, portanto, pacífico o entendimento jurisprudencial, pautado no fortalecimento dos partidos políticos no sistema representativo e princípio da autonomia partidária, que vagando o cargo de mandatário eleito por intermédio de coligação, a vaga será preenchida pelo primeiro suplente da própria coligação. | ||||
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Nilson 15.03.21 21h13 | ||||
Já passou da hora de se fazer uma reforma política: são 24 vagas para deputado estadual? Os 24 mais votados serão eleitos sem coligação, sem voto em legenda, sem quociente eleitoral. Um deputado saiu de licença médica? Empossem temporariamente o próximo da lista de votação. Um deputado faleceu? Empossem em definitivo o 25º mais votado. Vamos simplificar as coisas para o povão entender e participar de fato da política. | ||||
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MARCIO 15.03.21 16h50 | ||||
É cada um nessa NOVA POLÍTICA -__- | ||||
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Rodrigues 15.03.21 16h42 | ||||
Se fosse para pegar no pesado, ambos estariam correndo duro, e para bem longe. | ||||
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Paulo 15.03.21 16h04 | ||||
Olha o nível....esse brasil (com b minúsculo mesmo) precisa acabar urgente.... | ||||
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