A Justiça determinou a realização de perícia contábil para investigar possíveis irregularidades na aprovação das contas de 2023 da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que nomeou a empresa Noctua Peritas Ltda para confeccionar o laudo e determinou que a associação forneça todos os documentos contábeis referentes a 2023 em até 15 dias
O processo de nº 1010456-12.2025.8.11.0041, é uma “ação declaratória de nulidade de assembleia geral extraordinária com pedido de tutela de urgência", movida por André Luiz Santos e Marlon Jackson Gonçalves contra a associação.
Os autores alegam que uma assembleia realizada em 31 de dezembro de 2024 violou o estatuto da associação, especificamente em relação ao prazo de convocação e pedem a anulação da deliberação que aprovou as contas de 2023.
A Justiça já havia concedido parcialmente a tutela de urgência suspendendo os efeitos da assembleia até que a associação comprovasse a elaboração, discussão e homologação das contas de 2023.
A associação, por sua vez, defendeu a legalidade da assembleia e alegou que uma nova foi realizada em 18 de junho de 2025, e que teria “de forma legítima e transparente, ratificado a aprovação das contas de 2023”.
Os autores refutaram o argumento da defesa alegando que os documentos entregues seriam “inconsistentes” e, ainda, que a assembleia deste ano “ocorreu de forma açodada e com pauta genérica, configurando tentativa de convalidação artificial da assembleia anteriorl”, diz trecho do documento.
O juiz rejeitou o argumento da associação e explicou que o objeto do processo é justamente a validade da primeira assembleia e que os autores também contestaram a validade da segunda assembleia.
“O objeto da lide é a verificação da regularidade da assembleia de 31/12/2024 e da aprovação das contas do exercício de 2023. A eventual realização de assembleia posterior não suprime o interesse processual dos autores, pois se discute, justamente, a validade dos atos deliberativos, tanto da reunião originária quanto da posterior, supostamente convocada para ratificação”, diz trecho da decisão.
No mínimo, segundo o magistrado, a associação deve entregar: Livros contábeis (diário, razão e caixa), extratos bancários de todas as contas da associação, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, balancetes mensais, relatório anual, atas de assembleias e comunicações ao Conselho Fiscal.
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