O juiz Paulo Márcio Soares arquivou de uma só vez, sem julgamento de mérito, 76 ações de autoria da coligação “Cuiabá pra Você”, do candidato Guilherme Maluf (PSDB).
Também condenou os tucanos a pagarem multa de R$ 7,6 mil (R$ 100 por cada uma das 76 ações) por litigância de má fé, por ter utilizado dispositivo legal “de forma maliciosa e descontextualizada” com fim de exploração política.
A coligação de Maluf protocolou 76 ações de representação eleitoral contra o candidato Mauro Mendes (PSB) e seu vice João Malheiros (PR), todas tratando do mesmo assunto: o uso de imagens externas e computação gráfica em inserções.
As ações foram julgadas extintas pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, na primeira instância, sem julgamento de mérito, por reconhecer a ilegitimidade passiva dos candidatos, visto que a responsabilidade pelas inserções é dos partidos e coligações (artigo 51 da Lei das Eleições).
O pedido de condenação em litigância de má-fé, feito pela defesa dos candidatos Mauro Mendes e João Malheiros, foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral.
O juiz Paulo Márcio de Carvalho observou que muito mais simples e lógico seria a apresentação de pedido único. “Optou, entretanto, a parte Representante pelo ajuizamento de quase uma centena de ações, o que somente se justifica, primeiro, pelo fato de que as ações eleitorais não possuem custas, mas principalmente porque pretendia, de maneira leviana, realizar uma maliciosa exploração política do fato (...). Afinal, que outros motivos teriam os causídicos para elaborarem setenta e seis peças, que originariam setenta e seis processos para serem acompanhados, ao invés de fazê-lo apenas uma vez?”, questionou o magistrado.
Outras 14 ações movidas pelos tucanos ainda aguardam julgamento. A coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, encabeçada por Mendes, informou que recorrerá da sentença para aumentar o valor da condenação, que é de R$ 100 para cada um dos 76 processos.