A Juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá Carlos Brito (PSD) retire os anúncio pagos no Facebook. A decisão é em resposta à representação eleitoral movida pela coligação “Cuiabá pra você”, que tem como candidato Guilherme Maluf (PSDB).
Brito estava se utilizando da ferramenta de anúncios patrocinado na rede social para promover sua imagem na campanha eleitoral. Na decisão, a juíza lembra que propaganda eleitoral paga na internet é proibida por lei: “Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.”
Ela ressaltou, ainda, a “potencialidade da propaganda aparentemente ilícita em desequilibrar o pleito eleitoral”. A magistrada estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
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