A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT). Ele terá 3 minutos e 10 segundo do programa da Coligação Sentimento Cuiabano, encabeçada por Carlos Brito (PSD), a ser exercido nos horários eleitorais que vão ao ar nesta sexta-feira (21).
O postulante à prefeitura pelo PSD vem, sistematicamente, atacando o petista com temas polêmicos como a legalização do aborto e das drogas. Em decisão anterior, Lúdio já havia conseguido 17 minutos de direito de resposta no programa de Brito (leia
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A magistrada destaca na decisão que tais assuntos “carecem de um debate sereno e consciente por parte da sociedade”, no entanto, ainda de acordo com a juíza, Brito vem utilizando o programa para tentar atingir o adversário.
“O programa eleitoral não pode ser local de discussões rasteiras e simplistas com o único intuito de denegrir a imagem”, destaca a magistrada na decisão.
“Da análise da peça publicitária anexa a preambular ficou comprovado que os representados estão de forma explícita denegrindo a imagem do candidato representante (Lúdio), uma vez que induzem o eleitor a acreditar que o candidato Lúdio Cabral seria favorável ao aborto e a legalização de drogas, quando o próprio candidato em diversas ocasiões asseverou que não comunga deste posicionamento”, relata trecho da decisão.
O advogado da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, José Patrocínio, destaca que outras ações contra Brito já foram protocolizadas na Justiça Eleitoral e até a próxima semana novos direitos de respostas deverão ser concedidos.
“Estou confiante no Poder Judiciário e tenho certeza de que não será permitido que a campanha fuja do foco que é apresentar propostas para que a sociedade possa escolher seu candidato”, afirmou.