Em decisão publicada no final da tarde desta terça (25), a Justiça Eleitoral concedeu 2 minutos e 16 segundos de direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT). O direito será veiculado durante a propaganda eleitoral do candidato Carlos Brito (PSD), em inserções na próxima sexta (28) às 11 horas e às 18 horas.
A juíza Adair Julieta da Silva julgou procedente o pedido de Representação Eleitoral feito por Cabral contra Brito, no qual o petista apontava que o adversário estava descumprindo decisão judicial anterior que determinou a retirada do ar da propaganda eleitoral que afirmava que Lúdio era favorável à liberação das drogas e do aborto.
A juíza deu prazo de 24 horas para que Brito identifique em que veículo de comunicação a propaganda continuou a ser exibida mesmo depois da decisão judicial e julgou procedente a Representação Eleitoral por entender que o conteúdo veiculado por Brito denegria a imagem de Cabral, além de prestar um desserviço quanto à discussão de temas sérios como o aborto e as drogas.
Pelo mesmo motivo, Brito já havia perdido 17 minutos de programa eleitoral, nos quais foi inserido como direito de resposta o depoimento da esposa de Lúdio Cabral, a psicóloga Ana Regina Ribeiro ressaltando a posição contrária do candidato quanto à liberação das drogas e do aborto e sua defesa da vida.
Depois de analisar a propaganda, a juíza concluiu que houve prejuízo à imagem de Lúdio Cabral. “...ficou comprovado que o representado está de forma explícita denegrindo a imagem do candidato representante, uma vez que induzem o eleitor a acreditar que o candidato Lúdio Cabral seria favorável ao aborto e à legalização de drogas, quando o próprio candidato em diversas ocasiões asseverou que não comunga deste posicionamento”, destacou ela.
Na decisão, a magistrada classifica como “rasteira e simplista” a discussão levantada por Brito e alerta para a necessidade de tratar temas polêmicos em um debate mais embasado. Ela também condena a atitude de Brito em fomentar o tema apenas para denegrir a imagem pública do adversário.
“O programa eleitoral não pode ser local de discussões rasteiras e simplistas com o único intuito de denegrir (difamar) imagem. À Justiça Eleitoral cabe velar pela regularidade do pleito, bem como pela lisura do programa eleitoral que é sabidamente o principal meio de formação da vontade livre do eleitor”, diz outro trecho da decisão.