Cuiabá, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
AGRAVO NO STJ
30.11.2021 | 09h24 Tamanho do texto A- A+

Chefe do MPE recorre contra decisão que beneficiou Emanuel

Agravo no STJ foi protocolado nesta segunda-feira (29); Emanuel ficou afastado da Prefeitura por 37 dias

MidiaNews

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que recorreu no STJ

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que recorreu no STJ

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual ingressou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou um dos afastamentos do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB).

 

O agravo interno foi protocolado na segunda-feira (29) e é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges - veja íntegra do recurso AQUI.

 

Emanuel possui outra ação que pediu seu afastamento no âmbito criminal. Ambas foram derrubadas, e Emanuel voltou ao Palácio Alencastro na última sexta-feira (27), após 37 dias afastado.

 

Segundo o procurador-geral, o pedido de suspensão de liminar ingressado por Emanuel, não segue o "caminho natural", que seria recorrer ao juízo de primeira instância. 

Sendo nítido e indisfarçável o intuito do agravado em se valer da via processual para tutelar interesse particular

 

“Ao não recorrer, na origem, contra o indeferimento do pedido anterior de suspensão de liminar, apresentado para a presidência do TJMT [...], fica evidenciado, de maneira pungente, o emprego do novo Pedido de Suspensão de Liminar e Segurança como sucedâneo recursal”, afirmou Borges.

 

O procurador ainda argumentou que o pedido de suspensão de liminar não seria o meio correto para contestar a decisão que o afastou, pois "a lei confere legitimidade apenas às pessoas jurídicas de direito público".

 

“Contudo, no presente caso, o pedido de suspensão foi proposto pelo próprio envolvido em atos de improbidade administrativa e réu na ação movida contra ele e não em desfavor do Poder Público, sendo nítido e indisfarçável o intuito do agravado em se valer da via processual para tutelar interesse particular, consistente no retorno ao cargo de Prefeito”, destacou.

 

O procurador-geral então pede pela "reconsideração" da cassação do afastamento.

 

"[...] Ou, alternativamente, que seja rejeitada a Suspensão de Liminar e Segurança nº 3021/MT, restaurando os efeitos da liminar que determinou o afastamento do agravado do cargo de Prefeito de Cuiabá pelo prazo de 90 (noventa) dias", concluiu.

 

Decisão do STJ

 

A decisão contestada foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Nela, ele apontou que o afastamento do prefeito é “medida excepcional e não a regra”.

 

“Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual”, destacou Martins na decisão.

 

Tanto na esfera cível como na criminal, Emanuel é acusado de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

 

Outra acusação que pesa é a de pagamento ilegal do chamado "prêmio saúde", de até R$ 5,8 mil, sem nenhum critério. 

 

Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Presidente do STJ derruba um dos afastamentos de Emanuel

 

Emanuel ingressa com recurso no STJ para tentar voltar ao cargo

 

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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Eliene Marques   30.11.21 21h44
Parabéns, Dr José Antônio! Era exatamente isso que esperava do senhor.
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Daniel  30.11.21 12h39
Uma vergonha MPE querendo ser superior às decisões tomadas pelo STJ. Muita coisa a ser investigada além da prefeitura de Cuiabá
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ROBERTO FIRMINO SOUZA  30.11.21 11h03
Parabéns Procurador Geral até que enfim um bom senso, este EP uma vergonha a MT
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