O Ministério Público Estadual ingressou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou um dos afastamentos do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB).
O agravo interno foi protocolado na segunda-feira (29) e é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges - veja íntegra do recurso AQUI.
Emanuel possui outra ação que pediu seu afastamento no âmbito criminal. Ambas foram derrubadas, e Emanuel voltou ao Palácio Alencastro na última sexta-feira (27), após 37 dias afastado.
Segundo o procurador-geral, o pedido de suspensão de liminar ingressado por Emanuel, não segue o "caminho natural", que seria recorrer ao juízo de primeira instância.
“Ao não recorrer, na origem, contra o indeferimento do pedido anterior de suspensão de liminar, apresentado para a presidência do TJMT [...], fica evidenciado, de maneira pungente, o emprego do novo Pedido de Suspensão de Liminar e Segurança como sucedâneo recursal”, afirmou Borges.
O procurador ainda argumentou que o pedido de suspensão de liminar não seria o meio correto para contestar a decisão que o afastou, pois "a lei confere legitimidade apenas às pessoas jurídicas de direito público".
“Contudo, no presente caso, o pedido de suspensão foi proposto pelo próprio envolvido em atos de improbidade administrativa e réu na ação movida contra ele e não em desfavor do Poder Público, sendo nítido e indisfarçável o intuito do agravado em se valer da via processual para tutelar interesse particular, consistente no retorno ao cargo de Prefeito”, destacou.
O procurador-geral então pede pela "reconsideração" da cassação do afastamento.
"[...] Ou, alternativamente, que seja rejeitada a Suspensão de Liminar e Segurança nº 3021/MT, restaurando os efeitos da liminar que determinou o afastamento do agravado do cargo de Prefeito de Cuiabá pelo prazo de 90 (noventa) dias", concluiu.
Decisão do STJ
A decisão contestada foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Nela, ele apontou que o afastamento do prefeito é “medida excepcional e não a regra”.
“Não se deve permitir que o afastamento possa configurar eventual antecipação da cassação do mandato, sem o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual”, destacou Martins na decisão.
Tanto na esfera cível como na criminal, Emanuel é acusado de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.
Outra acusação que pesa é a de pagamento ilegal do chamado "prêmio saúde", de até R$ 5,8 mil, sem nenhum critério.
Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.
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3 Comentário(s).
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Eliene Marques 30.11.21 21h44 | ||||
Parabéns, Dr José Antônio! Era exatamente isso que esperava do senhor. | ||||
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Daniel 30.11.21 12h39 | ||||
Uma vergonha MPE querendo ser superior às decisões tomadas pelo STJ. Muita coisa a ser investigada além da prefeitura de Cuiabá | ||||
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ROBERTO FIRMINO SOUZA 30.11.21 11h03 | ||||
Parabéns Procurador Geral até que enfim um bom senso, este EP uma vergonha a MT | ||||
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