Cuiabá, Quinta-Feira, 25 de Setembro de 2025
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25.09.2025 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

Contas de governo de Sapezal e Santa Carmen recebem parecer favorável

Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (23)

TCE-MT

Conselheiro-relator, Waldir Teis

Conselheiro-relator, Waldir Teis

DA REDAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (23), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Sapezal, referentes ao exercício de 2024. 

 

Na mesma oportunidade, as contas da Prefeitura de Santa Carmen receberam parecer favorável com ressalvas. Ambos os processos são de relatoria do conselheiro Waldir Teis.

 

Sobre o balanço de Sapezal, o conselheiro-relator apontou o cumprimento de todos os limites constitucionais, tendo aplicado 34,23% em educação (mínimo de 25%), 79,55% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 25,91% na saúde (mínimo de 15%).

 

As despesas com pessoal corresponderam a 46,15%, inferior ao limite de 60%, e os repasses ao Legislativo foram de 4,17%, dentro do limite de 7%.

 

Durante a leitura do voto, o conselheiro apontou que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024 era de R$ 294 milhões, mas o município arrecadou R$ 311 milhões, demonstrando um resultado acima do esperado e superávit orçamentário de R$ 17 milhões.

 

Já considerando as despesas empenhadas de R$ 281 milhões sobre a receita realizada, houve um superávit financeiro de R$ 30 milhões.

 

“O município apresentou execução orçamentária superavitária, com arrecadação superior ao previsto e despesas controladas, encerrando o exercício com quadro fiscal positivo e cumprimento integral dos limites constitucionais”, pontuou Teis.

 

O relator recomendou à gestão de Sapezal que observe as normas contábeis e adeque as metas fiscais às novas condições econômicas, implemente um sistema estruturado de dados para subsidiar políticas públicas e crie um planejamento estratégico para elevar os indicadores de educação, saúde e segurança, referentes ao Índice de Qualidade de Vida (ICQV), além de desenvolver instrumentos legais que definam claramente as responsabilidades dos agentes públicos. 

 

Quanto à Santa Carmen, a gestão também cumpriu com os limites constitucionais, tendo aplicado 25,7% em educação, 95,5% na remuneração do magistério e 16,8% na saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 37,22%% e os repasses ao Legislativo foram de 4,67%. 

 

De acordo com o conselheiro-relator, a receita realizada foi de R$ 74,4 milhões, representando um superávit orçamentário de R$ 7 milhões. Já a disponibilidade financeira líquida foi de R$ 6,2 milhões, o que representa índice de liquidez de R$ 1,98 para cada R$ 1 de dívida.

 

“O município apresentou execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada, aliada à disponibilidade financeira do exercício anterior, com a despesa executada, e encerrou o exercício com a disponibilidade financeira bruta positiva, no total de R$ 6,2 milhões, apresentando um quadro fiscal positivo”, pontuou. 

 

Além disso, no exercício, o município atingiu índice de gestão fiscal de 0,75, considerado de boa gestão. “A pontuação de 2024, apesar de representar uma acentuada elevação de score com relação a 2023, ainda apresenta queda em comparação com os anos do período 2020 a 2022, o que demanda atenção”, afirmou. 

 

Entre as irregularidades, Teis apontou o descumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ausência de registros contábeis mensais das provisões trabalhistas, a não realização de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher e a falta de inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre prevenção da violência contra crianças.

 

O conselheiro ponderou, contudo, que as falhas não têm o condão de reprovar as contas, pois não causaram prejuízo significativo nem comprometeram a saúde fiscal do município.

 

Diante do exposto, Waldir Teis acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros. 

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