Cuiabá, Quinta-Feira, 25 de Setembro de 2025
"IMORALIDADE ADMINISTRATIVA"
25.09.2025 | 12h41 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Estado readmitir servidor da Sinfra alvo de PAD

Engenheiro foi investigado e denunciado sobre irregularidades em contratos com construtoras

Assessoria

O juiz Mirko Giannotte concedeu liminar para a defesa do ex-secretário da gestão Silval Barbosa

O juiz Mirko Giannotte concedeu liminar para a defesa do ex-secretário da gestão Silval Barbosa

JONAS DA SILVA
DA REDAÇÃO

O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, determinou “a imediata reintegração” ao cargo do engenheiro Alaor Alvelos Zeferino de Paula, ex-secretário Adjunto de Transportes da gestão Silval Barbosa (MDB). Ele foi demitido por imoralidade administrativa, ao não cumprir leis e ter conduta incorreta como servidor público.

 

O ex-secretário foi demitido da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) pelo governador Mauro Mendes (União) dia 8 de setembro passado, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

 

O servidor ocupava na secretaria o cargo de analista de desenvolvimento econômico e social, com salário de R$ 27.223,42. Na gestão Silval ele era lotado na Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), nome depois alterado.

 

Alaor foi investigado pela Operação Sodoma em inquérito que identificou irregularidades em contratos entre o governo e construtoras.

 

Posteriormente foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em novembro de 2021 por organização criminosa e peculato (crime atribuído a servidor). O ex-secretário tinha acordo de colaboração premiada com a a Procuradoria da República de Mato Grosso.

 

A operação da Polícia Civil referia-se a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, mediante fraudes na concessão e fruição (vantagens legal) de benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), entre 2011 e 2014.

 

Na decisão o juiz determina ainda o retorno do servidor demitido “ao seu cargo público de origem, com todos os direitos e prerrogativas, inclusive salariais, até o julgamento final do processo”. Por ser liminar, uma decisão temporária, o Governo do Estado pode recorrer.

 

Defesa

 

O magistrado concedeu liminar ao atender o argumento do advogado do servidor demitido, Wanderson Douglas Vital da Silva, em uma Ação de Reintegração em Cargo Público e Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo.

 

A defesa ajuizou a ação para anular o ato administrativo que resultou na demissão de Alaor, ao discutir “vícios insanáveis” que teriam prejudicado outro PAD da demissão em 2016 do servidor, e sua consequente demissão publicada em 25 de setembro de 2020. O advogado também questiona a nova pena de demissão aplicada neste ano, em setembro.

 

Operação Sodoma

 

A Operação Sodoma teve diversas fases e investigou a concessão dos benefícios fiscais do Prodeic e posteriormente como operava as pessoas participantes do esquema, como a exigência e recebimento de vantagens indevidas de fornecedores do Estado.

 

Entre os crimes atribuídos estavam concussão, extorsão, lavagem de dinheiro, fraude processual, constituição de organização criminosa, fraude em licitação e corrupção ativa e passiva.

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