Cuiabá, Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025
DELAÇÃO NA SEVEN; EXCLUSIVO
16.11.2017 | 09h09 Tamanho do texto A- A+

Dono de concessionária terá que devolver R$ 115,1 mil ao Estado

André Souza é acusado de ter colaborado para lavar dinheiro de esquema montado no Governo Silval

Alair Ribeiro/MidiaNews

O promotor Marcos Bulhões, um dos responsáveis por firmar o acordo de delação

O promotor Marcos Bulhões, um dos responsáveis por firmar o acordo de delação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O empresário André Luis Marques de Souza, dono da concessionária Auto & Cia Rent a Car, se comprometeu a devolver R$ 115,1 mil ao Estado até dezembro deste ano, por conta de ter ajudado a “lavar” o dinheiro desviado no esquema investigado na 2ª fase da Operação Seven.

 

A delação foi firmada no ano passado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, mas estava sob sigilo até o momento.

 

A Operação Seven apura suposto esquema que teria causado prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos, por meio da compra, pelo Estado, de uma área rural de 727 hectares na região do Manso.

 

A área já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa com preço superfaturado de R$ 4 milhões. O grupo denunciado nesta 2ª fase é acusado de ter cometido crimes no intuito de esconder a origem ilícita do dinheiro adquirido com a venda das terras.

 

A participação de André Souza consistiu na troca de cheques oriundos de esquemas para “maquiar” sua origem ilícita, usando sua factoring e a concessionária de veículos.

 

Pelo acordo, o MPE se comprometeu a pedir o perdão judicial do empresário na ação penal, assim como arquivar qualquer procedimento cível ou criminal oriundo dos fatos.

Em caso de rescisão do acordo, o colaborador André Luis Marques de Souza perderá automaticamente direito ao benefício

 

Em contrapartida, além de colaborar sempre que for solicitado, André Souza terá que devolver R$ 115,1 mil em 18 parcelas de R$ 6,39 mil, sendo que a primeira foi paga em julho do ano passada e a última vence em dezembro deste ano.

 

Deste valor, R$ 32,5 mil é relativo à comissão que o empresário ganhou por ter trocado os cheques em benefício da organização criminosa; outros R$ 32,5 mil a título de multa civil; e os R$ 50 mil restantes por dano moral coletivo.

 

“Em caso de rescisão do acordo, o colaborador André Luis Marques de Souza perderá automaticamente direito ao benefício que lhe foi concedido em virtude da cooperação com o Ministério Público, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que tiver apresentado”.

 

Assinaram o acordo a delegada Alexandra Fachone, da Delegacia Fazendária, e os promotores de Justiça: Carlos Roberto Zarour César e Marcos Bulhões dos Santos, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco); Ana Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá; e Roberto Turin, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

 

Ao homologar o documento, a juíza Selma Arruda ressaltou que não há indícios de qualquer nulidade nos depoimentos dados pelo empresário às autoridades, em que confessou e detalhou o esquema.

 

“Ao que parece, as declarações prestadas são voluntárias e não foram obtidas por qualquer meio de coação por parte do Estado. Assim , verifico sua regularidade e legalidade, motivo pelo qual homologo o acordo firmado”.

 

Veja fac-símile de trecho do acordo:

 

print delação andre souza

 

 

Participação no esquema

 

Conforme o Gaeco, após a execução do esquema com a compra do terreno, o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, recebeu três cheques (dois de R$ 30 mil e um de R$ 45 mil) em nome do médico Filinto Corrêa da Costa.

 

Os valores foram entregues ao ex-secretário pelo procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”.

Alair Ribeiro/MidiaNews

auto e cia rent a car

Fachada da concessionária Auto & Cia: empresário confessou ter usado empresa para trocar cheques

 

“Extrai-se da investigação que, tendo pleno conhecimento da origem espúria do dinheiro que recebeu, Marcel de Cursi buscou expurgar a mácula que ele trazia em si. Para tanto, resolveu proceder de forma simples, todavia eficaz e rápida, pela troca de cheques por dinheiro em espécie em empresa de factoring”, afirmou o Gaeco.


Conforme a denúncia, o ex-secretário utilizou a empresa de sua esposa Marnie de Almeida Cláudio (a M de A Claúdio EPP) para entregar os três cheques ao ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, para que este fizesse a troca por dinheiro.
 

 

Segundo o Gaeco, João Justino tinha o conhecimento da origem ilícita dos cheques, mas, mesmo assim, procurou o empresário André Luís Marques de Souza para realizar a troca.

 

“Assim, mirou a pessoa de André Luís Marques de Souza, que opera empresa de factoring realizando a troca de cheques valendo-se de conta bancária registrada em nome de outra empresa cuja atividade econômica diz respeito ao comércio varejista de veículos seminovos”, diz trecho da denúncia.

 

Em posse dos cheques, João Justino realizou o depósito na conta da empresa Gonçalo de Souza e Cia. Lida. (Auto & Cia Rent A Car), de propriedade de André Luís.

 

O empresário, então, realizou a troca dos cheques e entregou o dinheiro ao ex-presidente da Metamat que, por sua vez, devolveu o montante ao ex-secretário.

 

“Neste contexto, o dinheiro desviado do Estado de Mato Grosso foi parar em conta bancária de empresa de comércio varejista de veículos, onde estava apto a ser inserido na economia e assim ter seu rastro criminoso apagado. Enquanto Marcel de Cursi recebeu em suas mãos o dinheiro proveniente de operação financeira legal e formalmente legítima”, declarou o Gaeco.

 

Leia mais sobre o assunto: 

 

Juíza recebe denúncia contra 13 envolvidos na 2ª fase da Seven

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