O empresário André Luis Marques de Souza, dono da concessionária Auto & Cia Rent a Car, se comprometeu a devolver R$ 115,1 mil ao Estado até dezembro deste ano, por conta de ter ajudado a “lavar” o dinheiro desviado no esquema investigado na 2ª fase da Operação Seven.
A delação foi firmada no ano passado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, mas estava sob sigilo até o momento.
A Operação Seven apura suposto esquema que teria causado prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos, por meio da compra, pelo Estado, de uma área rural de 727 hectares na região do Manso.
A área já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa com preço superfaturado de R$ 4 milhões. O grupo denunciado nesta 2ª fase é acusado de ter cometido crimes no intuito de esconder a origem ilícita do dinheiro adquirido com a venda das terras.
A participação de André Souza consistiu na troca de cheques oriundos de esquemas para “maquiar” sua origem ilícita, usando sua factoring e a concessionária de veículos.
Pelo acordo, o MPE se comprometeu a pedir o perdão judicial do empresário na ação penal, assim como arquivar qualquer procedimento cível ou criminal oriundo dos fatos.
Em contrapartida, além de colaborar sempre que for solicitado, André Souza terá que devolver R$ 115,1 mil em 18 parcelas de R$ 6,39 mil, sendo que a primeira foi paga em julho do ano passada e a última vence em dezembro deste ano.
Deste valor, R$ 32,5 mil é relativo à comissão que o empresário ganhou por ter trocado os cheques em benefício da organização criminosa; outros R$ 32,5 mil a título de multa civil; e os R$ 50 mil restantes por dano moral coletivo.
“Em caso de rescisão do acordo, o colaborador André Luis Marques de Souza perderá automaticamente direito ao benefício que lhe foi concedido em virtude da cooperação com o Ministério Público, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que tiver apresentado”.
Assinaram o acordo a delegada Alexandra Fachone, da Delegacia Fazendária, e os promotores de Justiça: Carlos Roberto Zarour César e Marcos Bulhões dos Santos, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco); Ana Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá; e Roberto Turin, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Ao homologar o documento, a juíza Selma Arruda ressaltou que não há indícios de qualquer nulidade nos depoimentos dados pelo empresário às autoridades, em que confessou e detalhou o esquema.
“Ao que parece, as declarações prestadas são voluntárias e não foram obtidas por qualquer meio de coação por parte do Estado. Assim , verifico sua regularidade e legalidade, motivo pelo qual homologo o acordo firmado”.
Veja fac-símile de trecho do acordo:
Participação no esquema
Conforme o Gaeco, após a execução do esquema com a compra do terreno, o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, recebeu três cheques (dois de R$ 30 mil e um de R$ 45 mil) em nome do médico Filinto Corrêa da Costa.
Os valores foram entregues ao ex-secretário pelo procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”.
Alair Ribeiro/MidiaNews
Fachada da concessionária Auto & Cia: empresário confessou ter usado empresa para trocar cheques
“Extrai-se da investigação que, tendo pleno conhecimento da origem espúria do dinheiro que recebeu, Marcel de Cursi buscou expurgar a mácula que ele trazia em si. Para tanto, resolveu proceder de forma simples, todavia eficaz e rápida, pela troca de cheques por dinheiro em espécie em empresa de factoring”, afirmou o Gaeco.
Conforme a denúncia, o ex-secretário utilizou a empresa de sua esposa Marnie de Almeida Cláudio (a M de A Claúdio EPP) para entregar os três cheques ao ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, para que este fizesse a troca por dinheiro.
Segundo o Gaeco, João Justino tinha o conhecimento da origem ilícita dos cheques, mas, mesmo assim, procurou o empresário André Luís Marques de Souza para realizar a troca.
“Assim, mirou a pessoa de André Luís Marques de Souza, que opera empresa de factoring realizando a troca de cheques valendo-se de conta bancária registrada em nome de outra empresa cuja atividade econômica diz respeito ao comércio varejista de veículos seminovos”, diz trecho da denúncia.
Em posse dos cheques, João Justino realizou o depósito na conta da empresa Gonçalo de Souza e Cia. Lida. (Auto & Cia Rent A Car), de propriedade de André Luís.
O empresário, então, realizou a troca dos cheques e entregou o dinheiro ao ex-presidente da Metamat que, por sua vez, devolveu o montante ao ex-secretário.
“Neste contexto, o dinheiro desviado do Estado de Mato Grosso foi parar em conta bancária de empresa de comércio varejista de veículos, onde estava apto a ser inserido na economia e assim ter seu rastro criminoso apagado. Enquanto Marcel de Cursi recebeu em suas mãos o dinheiro proveniente de operação financeira legal e formalmente legítima”, declarou o Gaeco.
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