Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Março de 2026
"MÁFIA DO FISCO"
30.04.2024 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Donos de frigorífico fazem acordo de R$ 5 mi e se livram de ação

Acordo foi homologado pelo Justiça e processo suspenso até comprovação de pagamento

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou um acordo de não persecução civil entre o Ministério Público Estadual (MPE) e os empresários Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro, sócios do Frigorífico Água Boa Ltda, condenados por participação em um esquema de sonegação conhecido como  "Máfia do Fisco".

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (30).

 

Pelo acordo, eles se comprometeram a pagar R$ 5,1 milhões para o Estado de Mato Grosso, no prazo de 12 meses. O processo, que estava em fase de execução, foi suspenso até a comprovação do pagamento. Posteriormente será extinto.

 

Nesse sentido, entendo que o acordo firmado com demandados resguarda o interesse público

Além dos empresários, também foram condenados no mesmo processo os ex-fiscais de tributos do Estado Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives. A sentença é de 2013 e obriga a devolução de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. O valor atualizado está em 9,4 milhões. Eles tiveram os bens penhorados.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que o acordo atuará na rápida concretização do interesse público.

 

“No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença que condenou todos os réus ao pagamento, solidário, da importância de R$ 2.556.294,67. Ao que consta do acordo apresentado, o valor a ser reparado apenas pelos compromitentes alcança o patamar de R$ 5.160.994,09”, escreveu.

 

“Nesse sentido, entendo que o acordo firmado com demandados resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, decidiu.

 

"Máfia do Fisco"

  

Os empresários e os então fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda foram condenados sob a acusação de participação em um esquema que consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda., criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda.

 

Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999.

 

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, os empresários compraram um açougue e utilizaram o ex-dono como laranja para criar a empresa de fachada “Frigorífico Adivis”.

O objetivo da operação, de acordo com a denúncia, foi a inclusão da empresa de fachada no regime especial do ICMS, o que resultou na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.

 

Leia mais: 

 

Empresários e fiscais da Sefaz são condenados por sonegação

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