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16.07.2025 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Eder e filha alegam "omissões", mas juiz nega reverter cassação

Monnize Costa foi eleita vereadora em Diamantino; ela e o pai ficaram inelegíveis por oito anos

Montagem/MidiaNews

O juiz Raul Lara Leite, que manteve condenação de Monnize Costa e Eder Moraes (no detalhe)

O juiz Raul Lara Leite, que manteve condenação de Monnize Costa e Eder Moraes (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral negou recurso e manteve a cassação do mandato da vereadora Monnize Costa (União), de Diamantino, e a inelegibilidade dela e de seu pai, o ex-secretário de Estado Éder de Moraes, por oito anos.

 

Ambos foram condenados na semana passada por prática de abuso de poder econômico, compra de votos e uso de caixa dois durante as eleições de 2024.

 

Não se vislumbra na decisão embargada qualquer dos vícios elencados, mas sim o claro propósito de rediscutir o mérito da caus

O recurso, denominado embargos de declaração, foi negado pelo juiz Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral, e publicada nesta quarta-feira (15). A vereadora segue no cargo e agora deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). 

 

No recurso, a defesa apontou supostas omissões e contradições na decisão anterior e tentou reverter a condenação. Entre os argumentos apresentados estavam cerceamento de defesa, vício de vontade do autor da ação, falhas na valoração de provas testemunhais e documentais, além de inconsistências na análise sobre a prática de caixa dois e abuso de poder.

 

O juiz, no entanto, considerou que nenhum dos apontamentos configura erro ou omissão que justifique a reabertura da discussão. Segundo a decisão, os pontos levantados já haviam sido analisados no processo ou são questões que dizem respeito ao mérito, não sendo cabíveis em embargos de declaração.

 

Sobre a acusação de cerceamento de defesa, por exemplo, o magistrado destacou que o indeferimento da oitiva de testemunhas por carta precatória foi devidamente fundamentado e que a reiteração do tema nas alegações finais não obriga nova análise. 

 

No que diz respeito às acusações de caixa dois e abuso de poder econômico, o juiz reafirmou que a sentença se baseou em um conjunto robusto de provas, como a apreensão de dinheiro em espécie, relatos sobre compra de votos e evidências de gastos não declarados.

 

O magistardo  também ressaltou que a inelegibilidade da vereadora está fundamentada na sua participação ativa ou anuência com os atos ilícitos praticados durante a campanha, e não apenas no fato de ter sido beneficiada.

  

“Não se vislumbra na decisão embargada qualquer dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral, mas sim o claro propósito de rediscutir o mérito da causa”, afirmou o magistrado.

 

A condenação 

 

A sentença foi proferida no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por Edimilson Freitas Almeida, candidato a vereador derrotado no mesmo pleito.

 

A ação foi baseada em elementos colhidos em uma operação de busca e apreensão autorizada pela Justiça, realizada no dia 5 de outubro de 2024, véspera da eleição, no quarto de hotel onde Éder de Moraes estava hospedado.

 

Na ocasião, foram apreendidos R$ 6 mil em espécie, um aparelho celular e um caderno com anotações detalhadas que indicavam movimentações financeiras paralelas à contabilidade oficial da campanha.

 

Leia mais: 

 

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