Cuiabá, Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2025
SUPOSTO DESVIO DE R$ 21 MI
18.12.2025 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

Empresário cita “constrangimento ilegal”, mas TJ nega trancar ação

João Volpato alegava que Luis Claudio de Castro Sodré não foi incluído na denúncia do MPE

Montagem/MidiaNews

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora do habeas corpus de João Gustavo Ricci Volpato (detalhe)

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora do habeas corpus de João Gustavo Ricci Volpato (detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou habeas corpus apresentado pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato, que buscava trancar a ação penal da Operação Sepulcro Caiado. A ação, deflagrada em julho deste ano, apura o desvio de cerca de R$ 21 milhões do próprio Poder Judiciário.

 

Portanto, não há ilegalidade no fato de o Ministério Público ter oferecido denúncia contra o paciente e outros acusados

A decisão é da Terceira Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (18).

 

Apontado como um dos principais articuladores do suposto esquema, João Gustavo Volpato foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 17 de novembro pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato, junto com outros dez investigados.

 

No habeas corpus, João Volpato alegou que sofre “constrangimento ilegal” devido o fracinamento das investigações em relação ao servidor do TJ e ex-vereador de Cuiabá, Luis Claudio de Castro Sodré, também investigado pelos mesmos fatos desde setembro de 2025, mas que não foi incluído na denúncia.

 

“Alega que a divisão artificial da persecução penal compromete a unidade investigativa e causa grave prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo porque a eventual participação do servidor público — cuja condição funcional constitui elementar do crime de peculato — poderia alterar por completo a estrutura e hierarquia atribuídas pela acusação à suposta organização criminosa, impossibilitando que a defesa conheça integralmente os fatos a ele imputados”, diz trecho do HC.

 

Luis Claudio foi afastado de suas funções no TJ-MT no mês passado, e obrigado a usar tornozeleira eletrônica por decisão da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. Ainda não há, porém, informações sobre qual o envolvimento do ex-vereador no caso, já que ele responde procedimento sigiloso.  

 

No voto, a relatora ressaltou que o sigilo do procedimento envolvendo o servidor Luis Cláudio encontra amparo no artigo 20 do Código de Processo Penal (CPP) e não viola o direito de defesa. Ela explicou que João Gustavo Volpato teve acesso integral aos elementos que embasaram a denúncia. Segundo a magistrada, não existe, do ponto de vista jurídico, direito de acesso a investigações paralelas que não sustentam a acusação principal e que tramitam sob sigilo.

 

“Portanto, não há ilegalidade no fato de o Ministério Público ter oferecido denúncia contra o paciente e outros acusados, deixando de incluir, neste momento processual, o servidor Luis Claudio de Castro Sodré, o que não implica em arquivamento, sequer implícito, pois seguem as investigações que poderão culminar em nova denúncia para inclusão de outros agentes envolvidos nos fatos investigados”, escreveu.

 

Em relação à imputação do crime de peculato ao empresário, que não é servidor público, a relatora explicou que a acusação se fundamenta no artigo 30 do Código Penal, que permite a comunicação das elementares do tipo penal. De acordo com a denúncia, o servidor público Mauro Ferreira Filho também foi denunciado, o que viabiliza a extensão dessa elementar ao paciente.

 

Denúncia da Sepulcro Caiado 

 

Além de João Gustavo Ricci Volpato, também foram denunciados e se tornaram réus na ação penal a mãe dele, Luiza Rios Volpato, o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato, o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho; e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.

 

Segundo as investigações, os suspeitos ajuizavam ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulavam o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor do TJ-MT Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao migrar os valores para contas vinculadas aos processos fraudulentos, liberando alvarás de forma ilegal.

 

Ao menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A metodologia usada para os desvios teria sido comprometida após o Tribunal alterar, em 2023, o sistema de repasse de valores.

 

A lista de vítimas inclui empresários e pessoas físicas, muitas das quais descobriram ações com dívidas quitadas ficticiamente, chegando a R$ 1,8 milhão em um dos casos — embora os débitos reais fossem inferiores a R$ 100 mil. Em um episódio considerado grave, uma pessoa interditada judicialmente teve seu nome utilizado no esquema.

 

Os envolvidos devem responder por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento, peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes.

 

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