A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que extinguiu a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro no processo em que ele era acusado de ser o mandante do duplo homicídio dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.
Os crimes ocorreram em 5 de junho de 2002, em Cuiabá. As investigações apontaram que o crime teria relação com uma suposta disputa envolvendo o jogo do bicho.
A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (18).
Ela rejeitou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que buscava levar Arcanjo a um novo júri popular.
Em setembro de 2015, Arcanjo foi condenado a 44 anos pelo Tribunal do Juri pelos crimes, mas conseguiu a anulação do processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em abril de 2019.
Já em novembro deste ano, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira reconheceu a prescrição dos crimes e extinguiu a ação criminal.
A magistrada destacou que João Arcanjo possui hoje 74 anos e por isso, segundo a legislação, é reduzido pela metade o tempo para a prescrição de um crime. É que conforme o Código Penal, o crime de homicídio prescreve com 20 anos da data da denúncia. No caso do duplo homicídio, foi feita em novembro de 2011.
“Do último marco interruptivo válido (09/11/2011) até a presente data (19 de novembro de 2025), transcorreram mais de 14 anos, prazo superior aos 10 (dez) anos necessários para a consumação da prescrição”, destacou a juíza.
No recurso, o Ministério Público sustentou, entre outras coisas, que o início do cumprimento da pena, após condenação em 2015, teria interrompido a prescrição.
A juíza, porém, lembrou que a sentença condenatória foi posteriormente anulada, o que faz com que todos os atos dela decorrentes percam validade jurídica, inclusive eventual execução provisória.
“Admitir o contrário seria permitir que atos baseados em decisão judicial anulada produzissem efeitos prejudiciais ao réu”, registrou a magistrada.
O Ministério Público também defendeu que crimes dolosos contra a vida deveriam ser considerados imprescritíveis, com base em tratados internacionais e recomendações de órgãos de controle.
A juíza rechaçou a tese e afirmou que a Constituição Federal prevê apenas duas hipóteses de crimes imprescritíveis: racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional.
Segundo a decisão, não há respaldo legal ou constitucional para considerar homicídios comuns como imprescritíveis, sobretudo quando praticados por particulares, fora de contextos de graves violações de direitos humanos.
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