O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus do ex-secretário de Estado, Éder Moraes, que buscava anular 199 anos de condenação em ações derivadas da Operação Ararath. A ação investigou um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes envolvendo contratos no núcleo do governo estadual entre 2006 e 2014.

O ministro Dias Toffoli foi o relator da ação, julgada em sessão virtual entre 14 e 25 de novembro. A decisão foi seguida por unanimidade pela Segunda Turma do STF e publicada na última sexta-feira (28).
A defesa alegava que Éder teria sido "induzido" a firmar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE), e pedia a desqualificação de todos os depoimentos colhidos no decorrer do processo, e, consequentemente, anular sua condenação.
Segundo a tese apresentada no habeas corpus, os promotores responsáveis pela oitiva teriam prometido um acordo de delação que jamais existiu, o que tornaria as declarações inválidas.
A defesa sustentou ainda que os depoimentos extrajudiciais prestados por Éder em 2014 ao MPE teriam sido usados para embasar suas condenações.
"Nesses termos, aduz a absoluta nulidade, pois os depoimentos colhidos e usados como meio para obtenção de prova prestados pelo paciente ao Ministério Público Estadual foram obtidos ‘mediante abuso de atribuição dos persecutores e falsa – e impossível – promessa de acordo premiado’", consta no documento.
Na decisão, Toffoli afirmou que nunca houve delação formalizada por Éder no MPE.
“O acusado não apresentou em juízo qualquer acordo celebrado com o Ministério Público Estadual, o que permite concluir que esse acordo jamais existiu efetivamente, não passando seu depoimento de uma confissão extrajudicial não ratificada em juízo".
Marcus Mesquita/MidiaNews
O ex-secretário de Estado, Éder Moraes, que foi condenado por desvios no Governo entre 2006 e 2014
Outro ponto enfatizado foi que a confissão extrajudicial, por si só, não sustenta uma condenação, e que cabe ao juiz analisar o conjunto probatório de cada ação penal.
“Apenas um olhar minucioso sobre cada ação penal poderá levar à eventual conclusão de que tal depoimento foi utilizado como fundamento único e suficiente para a condenação”.
Para o ministro, também não houve demonstração de qualquer ilegalidade que justificasse a anulação das condenações nem prova de prejuízo ao réu.
Um dos pontos centrais da decisão foi a constatação de que Éder estava acompanhado por advogados durante todos os depoimentos prestados ao MPE.
“O depoimento extrajudicial do agravante foi prestado na presença de advogado legalmente constituído, que mais tarde, porém, foi retratado”, consta no acórdão.
O relator também ressaltou que eventual arrependimento posterior do réu não invalida a oitiva.
Por fim, o ministro descatou que o habeas corpus não é via adequada para reavaliar provas, já que a defesa pedia, na prática, a revisão da valoração de elementos utilizados nas ações penais da Ararath.
"Ademais, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias encontra impedimento na impossibilidade de amplo exame da matéria fático-probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário".
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