A Justiça anulou integralmente um processo de cobrança após constatar que a ação foi proposta e conduzida mediante o uso fraudulento da assinatura digital do advogado Rodrigo Moreira Marinho, que foi alvo da Operação Sepulcro Caiado.

A decisão, assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (1), extingue o processo desde a origem e determina o levantamento de todas as constrições judiciais realizadas ao longo da tramitação.
A ação havia sido ajuizada por Jamil Rosa da Silva contra Aroldo Peixoto da Silva.
Na decisão, o juiz explicou que a ação tramitou de forma aparentemente regular até a transformação do mandado inicial em título executivo judicial, devido à revelia do réu.
Na fase de cumprimento de sentença, chegou-se à penhora de direitos aquisitivos de um imóvel registrado em Cuiabá. Posteriormente, as partes firmaram um acordo, homologado em juízo, mas que acabou descumprido, motivando a retomada da execução.
A estrutura do processo, porém, ruiu quando o advogado Rodrigo Moreira Marinho, cujo nome e certificação digital apareciam em todas as petições, informou ao juízo que jamais atuou na causa, não conhecia as partes e havia sido vítima do uso indevido de sua identidade profissional.
Marinho foi alvo da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho deste ano pela Polícia Civil, e que apura o desvio de cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) justamente por meio de fraudes de certificados digitais. Ele nega participação no esquema.
Diante da denúncia, o juiz suspendeu o andamento da ação e determinou que o autor regularizasse sua representação.
Pouco depois, uma nova advogada, Maiara Fernanda Carneiro, assumiu o processo e afirmou que Rodrigo Marinho teria sido contratado pelo cliente, tentando validar os atos anteriores.
No entanto, conforme o magistrado, ela própria admitiu que atuava de forma “informal”, redigindo peças e conduzindo tratativas sem procuração, enquanto as petições eram protocoladas em nome do advogado que nega ter participado.
Na decisão, o juiz afirmou que a ação “foi, desde seu nascedouro, impulsionada sob o manto de uma representação processual fraudulenta”.
"O advogado Dr. Rodrigo Moreira Marinho, cujo nome e OAB figuram em todas as petições até a sua renúncia, não apenas nega veementemente sua participação, como também formaliza sua denúncia perante as autoridades policiais. Sua alegação não se apresenta isolada; ao contrário, encontra robusto eco em um conjunto de evidências que, somadas, formam um quadro fático coeso e irrefutável", escreveu.
Para o juiz, ao admitir que redigia minutas, conduzia tratativas e utilizava a assinatura digital de outro advogado para protocolar petições, a advogada assumiu ter praticado atos privativos da profissão sem procuração e usando identidade alheia — o que, segundo o magistrado, constitui vício insanável.
Ainda de acordo com o magistrado, também corrobora para a tese de fraude a manifestação do réu dos registros do sistema PJe mostrando que Maiara Carneiro e outros advogados investigados na mesma operação acessavam e monitoravam o processo desde o início.
O magistrado também destacou que os R$ 160 mil pagos pelo réu no acordo foram depositados na conta pessoal da advogada, e não na do autor, acrescentando mais um indício de irregularidade no caso.
“Nesse cenário, o Executado e a Terceira Interessada (CEF) figuram como vítimas de um ardil processual. O Executado, agindo de boa-fé, cumpriu um acordo que acreditava ser legítimo, efetuando pagamentos substanciais, e ainda assim viu seu patrimônio permanecer constrito por uma execução viciada em sua essência”, afirmou o juiz.
“Manter hígidos os atos praticados seria chancelar a fraude, premiar a torpeza e subverter a ordem jurídica, transformando o Poder Judiciário em instrumento de convalidação de ilícitos, o que é absolutamente inadmissível”, acrescentou.
Com isso, o juiz declarou a nulidade absoluta de todas as peças processuais, tornou sem efeito a sentença que havia sido proferida na fase inicial, anulou o acordo homologado e cancelou todos os atos de execução, incluindo a penhora do imóvel.
Sobre os valores pagos no acordo, a decisão determina que o réu deverá buscar a restituição em ação própria, já que a nulidade absoluta impede a discussão do tema dentro do processo anulado.
O magistrado ainda condenou o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
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