A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa condenou a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes a nove meses de reclusão, em regime aberto, por perseguição a um adolescente de 13 anos. O caso aconteceu em 2022, nos condomínios Alphaville e Florais, em Cuiabá e envolve o enteado do delegado Bruno França Ferreira.
A sentença é do dia 2 de setembro passado e também determina o pagamento de 15 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
“Na terceira fase, constata-se a presença da causa [...] praticado contra adolescente – motivo pelo qual aumento, torno definitiva em nove meses de reclusão, além do pagamento de quinze dias-multa, por entender necessária e suficiente a reprovação e punição do crime”, disse a juíza, na decisão.
O caso ocorreu em março de 2022, após Fabíola acusar o adolescente de ter agredido o filho dela dentro do condomínio Alphaville, onde ambos residiam. Depois do episódio, a empresária passou a perseguir, difamar e intimidar o adolescente em diversas situações.
A vítima nega envolvimento na briga. Durante depoimento, ele alegou que Fabíola o teria perseguido diretamente em pelo menos quatro ocasiões. Em uma delas, teria se aproximado dele no condomínio Florais e proferido ofensas. O adolescente visitava um amigo na ocasião.
“Ela ficou olhando, encarando. Eu não olhei para ela e ela começou a falar que eu era muito covarde de olhar e não falar nada. Me chamou de 'pau no c*' também. Falou que eu era muito covarde de juntar sete para bater no filho dela. Eu falei que não fiz isso e meu amigo falou para eu não dizer nada. Aí, fomos embora”, relatou o adolescente à Polícia.
Denúncia do MPE
A empresária também teria viajado até o município de Rondonópolis para participar de um campeonato de futebol, em busca do garoto. Ao ser informada de que ele não estava na cidade, teria entrado em contato com o professor de futebol da vítima, fazendo novas ofensas.
“Aproveitando-se da oportunidade, Fabíola Cássia disse que o ofendido teria agredido seu filho e que 'isso não ficaria assim', afirmando ainda ao professor que não era bom ter um menino como ele na escolinha de futebol, e que a escolinha precisava saber o tipo de aluno que tinha”, afirma trecho da denúncia encaminhada pelo Ministério Público.
Diante da situação, a Justiça analisou o caso e concluiu que a prática de perseguição afetou diretamente o bem-estar emocional do menor, que se sentiu angustiado e aflito após ter a "liberdade tolhida" pela empresária.
“Ficou comprovado que as reiteradas condutas da ré deixaram a vítima angustiada, incomodada e receosa, tanto é que ele afirmou temer por sua integridade, embora não tenha deixado de realizar suas atividades habituais. Relatou, no entanto, que após as investidas da ré, passou a ser alertado por sua genitora sobre a necessidade de resguardar-se, pois temia por sua segurança e uma eventual aproximação indesejada da acusada. A vítima teve sua liberdade tolhida e perturbada, eis que, com a reiterada perseguição, sentiu-se muito receosa e aflita, com medo da acusada”, diz trecho da decisão.
Desdobramentos do caso
Diante das constantes aproximações e atitudes da empresária, a família do adolescente registrou um boletim de ocorrência e solicitou uma medida protetiva, que foi concedida pela 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
Em 22 de novembro de 2022, o delegado Bruno França Ferreira foi filmado durante o cumprimento de prisão em flagrante contra Fabíola, que havia se mudado para o condomínio Florais dos Lagos. Segundo o delegado, a empresária descumpriu a medida protetiva que a impedia de se aproximar de seu enteado, que havia se envolvido em uma briga com o filho dela.
Nas imagens divulgadas na época, é possível ver o delegado entrando na residência com uma arma em punho, acompanhado por agentes do Grupo de Operações Especiais (GOE), e gritando com a empresária.
Diante da abordagem a empresária registrou uma queixa-crime por injúria contra o delegado. No entanto, a ação foi rejeitada pela Justiça a pedido do Ministério Público.
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3 Comentário(s).
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Fabiola 08.09.25 13h22 | ||||
Processo cheio de mentiras. O filho dela é perseguido, apanha sem fazer nada e não foi apenas uma vez. Nunca persegui ninguém. Tem provas de que o menino agrediu o filho dela e perseguição tbem, tem cameras. A família sempre procurou a justiça, fizeram vários boletins de ocorrência pedindo socorro, e olha o que a justiça fez com o filho dela e a família dela. Ela deixa sua casa própria para o filho ter paz, se muda para outro condomínio, mas o menino que diz estar sendo “perseguido” começa a frequentar o condomínio em que ela mora e passa até na frente da casa dela. Qual era o medo desse menino??? Quem levou ele até o Cond que a suposta “ perseguidora” morava?? Quem persegue permanece não foge. Deixou a casa própria p o filho viver em paz. Quem coloca mil câmeras em uma casa alugada?? Depoimentos falsos e contradições absurdas que a justiça ignora, aceitando apenas o que convém para o sistema… Mas, na medida em que o processo sair do estado de Mato Grosso, a justiça será feita de verdade! Processando por apenas narrativas sem provas. Ela deveria deixar o filho apanhando até quando? E ainda sim nunca fez nada. Que absurdo! E o delegado trabalhando normalmente. Esse é o Brasil | ||||
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Rodolfo trentin 08.09.25 12h39 | ||||
E com o delegado que invadiu a casa dela sem mandato de segurança e ameaçou ela e o marido na frente da filha criança não acontecerá nada???? Não que ela esteja certa né, um erro não justifica o outro, mas o que esse delegado fez na casa dela em 2022 no mínimo ele tinha que ter sido exonerado ou ter respondido processo | ||||
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Luciano 08.09.25 11h56 | ||||
Então, o delegado invadiu a casa da empresária, fez ameaças, xingou à vontade. E nesse caso, não haverá condenação? Ambos os casos são deploráveis. | ||||
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