A Justiça de Mato Grosso homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, que abrange 18 ações por ato de improbidade administrativa.
Com a medida, Pommot comprometeu-se a pagar R$ 316,9 mil e, em contrapartida, teve os processos extintos.
Entre eles, há uma ação que apurava prejuízo de R$ 9,4 milhões relacionado a uma dívida da Assembleia Legislativa com o antigo Banco Bamerindus, investigada no âmbito da Operação Ventríloquo. Os demais processos dizem respeito ao esquema conhecido como “Máfia das Gráficas”, que envolvia a suposta aquisição de materiais de papelaria pela AL sem a efetiva entrega dos produtos.
A homologação foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e publicada na terça-feira (20).
Conforme os termos do acordo, o valor de R$ 316,9 mil será quitado em 100 parcelas mensais de aproximadamente R$ 3,1 mil.
O pacto também prevê a suspensão dos direitos políticos do ex-secretário pelo prazo de oito anos, impedindo-o de se candidatar a cargos eletivos em qualquer esfera de poder.
Além disso, Pommot comprometeu-se a não contratar com o poder público nas esferas municipal, estadual ou federal, nem a receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período de oito anos.
Alair Ribeiro/TJMT
A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão de homologação
Ao homologar o acordo, a magistrada destacou que não foram identificados vícios formais e que estavam presentes os requisitos de voluntariedade, legalidade e regularidade do termo.
Operação Ventríloquo
Segundo o MPE, os fatos investigados ocorreram entre 2013 e 2014 e envolvem a celebração de um acordo administrativo para o pagamento de uma dívida contraída pela AL com o antigo Banco Bamerindus, posteriormente incorporado pelo Banco HSBC.
De acordo com a ação, dirigentes da Assembleia Legislativa teriam se valido dos cargos que ocupavam para promover, de forma espúria, a celebração de um acordo extrajudicial para a quitação da dívida, que já era objeto de litígio judicial. O objetivo, conforme descrito no processo, seria desviar recursos dos cofres públicos e obter vantagens ilícitas.
Ainda segundo a ação, o advogado Júlio César Domingues Rodrigues teria procurado o então advogado do HSBC, Joaquim Fábio Mielli Camargo, propondo intermediar junto à ALMT o pagamento da dívida por meio de um acordo extrajudicial.
Com a concordância de Joaquim Fábio, Júlio César teria buscado o então presidente da AL, Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior. Com o auxílio do assessor Francisvaldo Mendes Pacheco, Romoaldo teria concordado com a celebração do acordo, desde que recebesse parte dos valores em benefício próprio.
O processo aponta, contudo, que Romoaldo Boraczynski Junior teria redirecionado as tratativas ao então deputado José Geraldo Riva, que, mesmo afastado da Presidência do Parlamento estadual, ainda exerceria o comando de fato da Assembleia, com o auxílio do então secretário-geral Luiz Márcio Bastos Pommot.
Na sequência, após diversas reuniões realizadas na própria ALMT, José Riva, com o apoio de Pommot, teria assegurado a formalização do acordo para a quitação da dívida, sob a condição de que parte do valor fosse desviada para contas bancárias por eles indicadas.
Após as tratativas, Joaquim Fábio Mielli Camargo formalizou a proposta de acordo junto à Assembleia, dando origem ao procedimento administrativo nº 45/2013, que, segundo o MPE, já estaria previamente ajustado entre os envolvidos.
Ainda conforme o Ministério Público, o procedimento administrativo teria servido apenas para conferir aparência de legalidade ao desvio de recursos, contando com parecer favorável de Anderson Flávio de Godoi, então procurador-geral da ALMT.
Com a assinatura da Mesa Diretora da Assembleia, à época composta por Romoaldo Junior e Mauro Savi, foram emitidas as notas de empenho e a AL efetuou o pagamento de R$ 9.480.427,69 em três parcelas, depositadas na conta do advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, no Banco Safra.
De acordo com a ação, em cumprimento à contrapartida exigida para a celebração do acordo ilícito, Joaquim Fábio Mielli Camargo teria realizado repasses, dentro dos percentuais previamente ajustados, para contas bancárias indicadas por José Geraldo Riva e Luiz Márcio Bastos Pommot.
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