A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, afastada por suposto conhecimento prévido do feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, ocorrido em 2023, conversou por ligação com o marido, o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, logo após o crime. Antenor é ex-marido da bancária e réu pelo assassinato.

Além disso, o réu teria utilizado, durante prisão domiciliar, a arma funcional da juíza.
As informações estão na reclamação disciplinar apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou no afastamento da juíza por 90 dias. A determinação é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra Maria das Graças.
Leidiane, que tinha 34 anos, foi assassinada a tiros em Rondonópolis, em 27 de janeiro de 2023, em frente à sua casa, por um motoqueiro. Para a promotoria, o condutor da motocicleta é Antenor, que não aceitava o fim do relacionamento com a bancária e ainda travava uma batalha judicial com ela pela guarda da filha.
Segundo o documento do MPE, um relatório técnico revelou a existência de diversos registros de contatos telefônicos entre Antenor e o número (66) 99695-7394, formalmente registrado em nome do Funajuris, celular funcional vinculado à juíza Maria das Graças, entre 1 de janeiro de 2022 e 6 de fevereiro de 2023.
No dia da última ocasião em que se contataram por ligação, em 6 de fevereiro, o empresário foi preso. Um mês depois, a Justiça concedeu habeas corpus, liberando-o mediante medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Somente em agosto de 2025, a prisão preventiva de Antenor foi novamente determinada, e ele permanece atualmente detido na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa.
“Referido número corresponde ao telefone celular funcional da magistrada e foi utilizado para comunicações de caráter pessoal entre a magistrada e o réu em período especialmente sensível da apuração dos fatos, compreendido entre 01/12/2022 e 06/02/2023, inclusive com registros de chamadas realizadas logo após a prática do crime”, escreveu o MPE.
“Tal circunstância, sem antecipação de juízo definitivo, revela indício relevante de utilização de aparelho funcional da magistratura para fins alheios ao exercício jurisdicional, em contexto que demanda máxima cautela institucional, transparência e rigor ético, impondo a necessidade de apuração administrativa aprofundada, sobretudo diante da gravidade dos fatos investigados e do impacto potencial sobre a confiança pública na imparcialidade do Poder Judiciário”, completou.
Documento de porte de arma
Ainda segundo a reclamação disciplinar, no período em que cumpria prisão domiciliar, houve registros de que o empresário utilizava o documento de porte de arma funcional pertencente à juíza.
De acordo com o MPE, os registros estão descritos em relatório de investigação incorporado à ação penal que apura o feminicídio da bancária.
“Durante esse período, há registros nos autos de que o réu utilizava documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada, fato que, por si só, revela violação grave aos deveres funcionais e éticos da magistratura, pois o uso de arma funcional por terceiro é absolutamente incompatível com a legalidade e com o dever de cautela imposto ao cargo (Relatório de Investigação - ID. 111065964 – ação penal nº 1004535-60.2023.8.11.0003)”.
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