O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou, por 90 dias, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, após o Ministério Público Estadual (MPE) apresentar reclamação disciplinar contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão acompanhou o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

O MPE acionou o CNJ em 19 de dezembro de 2025, alegando suposta ciência prévia da magistrada no feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, ocorrido em 27 de janeiro de 2023, em Rondonópolis.
O acusado de matar a bancária, a tiros, é o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, atualmente casado com a juíza.
"Há elementos constantes dos autos que indicam possível ciência prévia ou posterior da magistrada acerca do crime, inclusive registros de ligações telefônicas realizadas pelo réu imediatamente após o feminicídio, circunstâncias que, ao menos sob a ótica disciplinar, impõem apuração rigorosa", escreveu o MPE.
O órgão também apontou um possível “conluio” liderado por Maria das Graças no caso de guarda da filha de Leidiane com Antenor. A menina, atualmente, tem cinco anos.
O empresário foi preso em 6 de fevereiro de 2023. Um mês depois, a Justiça concedeu habeas corpus, liberando-o mediante medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto de 2025, a prisão preventiva foi novamente determinada, e ele permanece detido na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa.
Após a prisão de Antenor, a criança ficou sob os cuidados de Maria das Graças, até decisão recente proferida no final de 2025 pela juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, que em tutela de urgência concedeu a guarda unilateral da criança à avó.
Reprodução
A bancária Leidiane Souza Lima, que foi assassinada a tiros em Rondonópolis
Apesar da decisão, segundo os autos, a juíza teria saído da cidade com a criança e estaria "esquivando-se de intimações judiciais”.
Risco psíquico severo
O MPE alegou que a permanência da criança sob a guarda de Maria das Graças expôs a menor a risco psíquico severo. Também avaliou que a magistrada estaria faltando com “equilíbrio emocional compatível com o exercício da função jurisdicional, havendo indícios de comportamento desorganizado, evasivo e potencialmente perigoso, tanto para si quanto para a criança”.
Assim, requereu ao CNJ o afastamento cautelar imediato da magistrada, e a designação de magistrado externo à comarca de Rondonópolis para acompanhamento do caso de guarda, “garantindo-se imparcialidade, segurança institucional e efetiva proteção dos direitos da criança”.
A reclamação disciplinar foi analisada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que, em despacho publicado em 23 de dezembro, determinou que o TJ-MT prestasse informações sobre o cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão da criança, além das providências adotadas pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a magistrada.
Em 26 de dezembro, o TJ-MT confirmou o afastamento cautelar da juíza determinada no dia 24 de dezembro pelo Órgão Especial e informou que a criança já havia sido entregue à avó materna, no dia 20 de dezembro.
Ação de guarda
Conforme o documento, Antenor e Leidiane travavam uma batalha judicial pela guarda da filha na Vara de Rondonópolis, em um processo iniciado em 2022. Na ocasião, de acordo com o MPE, foram identificados “fortes indícios de interferência indevida” da magistrada em favor de seu marido.
O Ministério Público alegou que Maria das Graças tinha “reconhecida influência institucional na Comarca” e interferiu “na atuação de conselheiros tutelares e equipes multidisciplinares, com produção de laudos e relatórios desfavoráveis à mãe da criança e favoráveis ao genitor e à própria magistrada”.

Ainda conforme narrado pelo MPE, Leidiane, que até então era representada pela Defensoria Pública, contratou um advogado particular a fim de reverter a perda da guarda da filha. Porém, dias depois, foi assassinada.
“A sucessão temporal dos fatos, aliada ao contexto de litígio pela guarda da criança e à atuação ativa da magistrada dra. Maria das Graças Gomes da Costa nos bastidores institucionais, constitui elemento de extrema gravidade e impõe apuração rigorosa sob a ótica disciplinar e institucional”, consta na reclamação.
Segundo o MPE, a avó da criança então expressou desejo de cuidar da neta, ocasião em que foi identificado que “mais de uma dezena de magistrados da Comarca de Rondonópolis passou a se declarar suspeita ou impedida para atuar nos processos relacionados ao caso” de guarda.
“Paralelamente, defensores públicos da comarca também se recusaram a atuar em favor da avó materna, sem que fosse nomeado defensor dativo, apesar de reiteradas comunicações e ofícios encaminhados pelo Ministério Público à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e à Defensoria Pública Geral”, narrou o MPE.
Ainda não suficiente, consta no documento que o pedido de sigilo no processo teria sido usado como mecanismo de ocultação e obstáculo ao controle institucional e à efetiva tutela de direitos fundamentais, contribuindo para obscurecer a gravidade das injustiças perpetradas.
Devido à recusa da Defensoria de Rondonópolis em atuar, foi necessária a intervenção da comarca de Cuiabá, que ajuizou ação de guarda em favor da avó materna da criança.
Suposta ciência do feminicídio
Além das alegações sobre a guarda, o MPE aponta indícios de possível elo da magistrada no feminicídio de Leidiane. Segundo o documento, ela teria mantido contato telefônico com Antenor entre 1º de dezembro de 2022 e 6 de fevereiro de 2023, período em que a vítima foi assassinada.
“Tal circunstância, sem antecipação de juízo definitivo, revela indício relevante de utilização de aparelho funcional da magistratura para fins alheios ao exercício jurisdicional, em contexto que demanda máxima cautela institucional, transparência e rigor ético, impondo a necessidade de apuração administrativa aprofundada, sobretudo diante da gravidade dos fatos investigados e do impacto potencial sobre a confiança pública na imparcialidade do Poder Judiciário”, escreveu o MPE.
Durante os anos em que Antenor ficou em liberdade cautelar, segundo os autos, foi registrado um relatório no âmbito da ação penal que identificou que ele utilizava documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada.
Além disso, conforme o MPE, o empresário e a juíza teriam, deliberadamente, adotado “condutas destinadas a procrastinar a marcha processual, com sucessivos pedidos de redesignação de audiências” na ação criminal que julga o feminicídio de Leidiane.
“A magistrada dra. Maria das Graças Gomes da Costa foi arrolada como testemunha de defesa e deixou de comparecer a diversas audiências, até que a defesa em evidente instrumentalização processual para que a magistrada não ficasse comprometida em suas declarações, desistiu da oitiva”.
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1 Comentário(s).
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| Ana Luzia Timo Manfio 20.01.26 11h49 | ||||
| PENA DE MORTE PRA FEMINICÍDIO | ||||
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