Cuiabá, Sexta-Feira, 26 de Dezembro de 2025
DÍVIDA NÃO PAGA
26.12.2025 | 09h20 Tamanho do texto A- A+

TJ nega bloquear CNH e cartão de dentista por calote em cooperativa

Desembargadora disse que bloquear cartão seria apenas "punitivo" e não resgataria valor da dívida

Alair Ribeiro/TJMT

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de ação de cooperativa

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de ação de cooperativa

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido da Cooperativa de Crédito dos Médicos de Mato Grosso para bloquear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e cartões de crédito de uma cirurgiã dentista que estava em débito com o grupo. 

 

As medidas, segundo a cooperativa, visavam forçá-la a pagar o débito por meio de medidas mais severas 

 

Segundo os autos, a cooperativa informou que não conseguiu encontrar bens em nome da devedora, mesmo após realizar várias buscas em sistemas de pesquisa patrimonial e solicitar informações a órgãos públicos e privados.

 

Diante da dificuldade para localizar patrimônio que pudesse ser penhorado, pediu a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil.

 

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que esse tipo de medida é excepcional e só pode ser adotado quando há provas claras de que o devedor está agindo de má-fé, escondendo bens ou criando obstáculos para atrasar o pagamento da dívida. No processo analisado, esse comportamento não ficou demonstrado.

 

A magistrada destacou que a mudança de cidade pela devedora e o fato de ela não ter se manifestado no processo não são suficientes para indicar fraude ou tentativa deliberada de fugir da execução. Também não houve comprovação de que a venda de um imóvel, mencionada no recurso, tenha sido feita com a intenção de prejudicar o recebimento do crédito.

 

Em relação ao bloqueio dos cartões de crédito, o entendimento foi de que a medida não ajudaria, de forma prática, na recuperação do valor devido. Para a relatora, nessa situação, o bloqueio teria apenas efeito punitivo, sem ligação direta com a finalidade da execução, que é encontrar bens e pagar a dívida.

 

Outro ponto considerado no julgamento foi a determinação do Superior Tribunal de Justiça para suspender, em todo o país, processos que discutem a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como forma de cobrança, tema que ainda será definido em julgamento específico. Enquanto essa discussão não é concluída, esses pedidos não podem ser analisados.

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