O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar o empresário Alexandre Franzner Pisetta, preso desde 3 de dezembro, acusado de agredir, estuprar, ameaçar e descumprir medidas protetivas concedidas à ex-namorada, a modelo cuiabana Stephany Leal.

A decisão foi assinada pelo desembargador Hélio Nishiyama, em plantão criminal, e foi publicada nesta terça-feira (23). Ao rejeitar o habeas corpus, o magistrado destacou a violência reiterada, o desrespeito às ordens judiciais e o risco concreto à integridade física e psicológica da vítima.
“A natureza da conduta assumida pelo paciente, que contata a ex-companheira de modo reiterado e ainda ameaça lhe causar mal injusto e grave, reflete o desrespeito às medidas protetivas de urgência fixadas em favor da jovem e, sobretudo, a gravidade concreta da conduta”, analisou.
Alexandre foi preso em flagrante após a vítima relatar à Polícia Civil que, mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, o empresário passou a enviar mensagens frequentes com ameaças e ofensas, inclusive utilizando números telefônicos de terceiros para burlar as proibições de contato.
Segundo o desembargador, esse comportamento demonstra descontrole emocional e evidencia o perigo que a liberdade do acusado representa.
“A insistência em manter contato com a vítima, por vezes utilizando números telefônicos de terceiros, e o envio sucessivo de mensagens contendo ameaças explícitas demonstram, em tese, o descontrole emocional do paciente e o perigo que sua liberdade oferece para a integridade física e psíquica da ex-companheira”.
Conforme os autos, a vítima procurou a delegacia pela primeira vez em 23 de maio de 2025, após ser agredida com tapas, socos e chutes durante o relacionamento, que durou cerca de um ano e meio. Ela também afirmou que foi impedida de deixar a residência do acusado, conseguindo sair apenas no dia seguinte com auxílio de familiares.
Diante do relato, a Justiça determinou medidas protetivas, como a proibição de aproximação, vedação de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima. Alexandre foi intimado das restrições em 28 de maio.
Apesar disso, em 3 de dezembro, a vítima voltou à Polícia Civil para denunciar o descumprimento das medidas. Em um dos episódios, o empresário teria enviado a imagem de uma arma de fogo acompanhada da mensagem: “Tô só esperando vocês dois”.
O magistrado ressaltou que o contexto revela uma escalada de violência, com impacto severo sobre a saúde emocional da vítima.
“O panorama descrito acima delineia, a priori, um contexto de grave e reiterada submissão da vítima à violência perpetrada pelo paciente”, destacou.
Ainda segundo a decisão, o envio da imagem da arma teria causado tamanho abalo psicológico que a vítima tentou contra a própria vida, sendo socorrida pelo pai e encaminhada para atendimento emergencial.
“Esse evento revela o acentuado grau de vulnerabilidade da ofendida e o potencial destrutivo das ações do paciente, justificando, a priori, a adoção de uma medida mais enérgica do Poder Judiciário”, escreveu o magistrado.
Para o desembargador, a prisão preventiva se mostra necessária para garantir a ordem pública, resguardar a vítima e assegurar o cumprimento das medidas protetivas.
“Como a prisão preventiva parece apoiada em fundamentos válidos e idôneos e ser o único meio capaz de assegurar o respeito às medidas protetivas de urgência e evitar que o paciente concretize o mal prometido, é defeso reconhecer, à primeira vista, a ilegalidade da coação”.
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