Cuiabá, Sexta-Feira, 26 de Dezembro de 2025
NO VERMELHO
26.12.2025 | 14h24 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda Shopping Goiabeiras para SPC por dívida de R$ 385 mil

Ação revela ainda que o shopping já teve até uma escada rolante penhorada para pagar a dívida

MidiaNews

Justiça manda Shopping Goiabeiras para SPC por dívida de R$ 385 mil

Justiça manda Shopping Goiabeiras para SPC por dívida de R$ 385 mil

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou que o Shopping Goiabeiras seja incluído em listas de devedores (SPC e Serasa), além de determinar uma “caça” por bens da organização para o pagamento de uma dívida de R$ 385 mil.

 

“Defiro o protesto extrajudicial do título executivo e a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC), via sistema Serasajud”, determinou a magistrada. Em decisão do último dia 18 de dezembro, a juíza suspeitou da ocorrência de “confusão” e “esvaziamento” do patrimônio do shopping para não pagar suas dívidas.

 

Entre as ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário está o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que faz um cruzamento de dados de múltiplas fontes - financeiras, veículos e imóveis.

 

“Quanto ao ccs-bacen sniper, embora o Sibajud tenha restado negativo, a medida se justifica para identificar contas encerradas e histórico de relacionamentos que possam indicar o esvaziamento patrimonial. Já o sniper e a expedição de ofício à Junta Comercial mapear eventual grupo econômico e confusão patrimonial entre matriz e filial”, avaliou a magistrada.

 

O processo revela ainda que o Shopping Goiabeiras já teve até uma escada rolante penhorada para pagar a dívida. Tentativas recentes de bloqueio de bens da organização encontraram apenas valores irrisórios nas contas bancárias da executada.

 

“As recentes tentativas de bloqueio de ativos via Sisbajud restaram infrutíferas ou atingiram valores irrisórios (R$ 70,41 e R$ 5,21), cenário que revela fortes indícios de blindagem patrimonial, considerando o porte da atividade empresarial da executada (Shopping Center)”, revelam os autos.

 

A juíza também deu 10 dias para os representantes do shopping indicarem bens para penhora sob pena de multa de 15% sobre o valor do débito, o que corresponde a R$ 57,8 mil. 

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