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HERANÇA DA COPA
17.04.2023 | 14h25 Tamanho do texto A- A+

Juiz absolve ex-soldado dos EUA em fraude da Land Rover na Agecopa

Jefferson foi inocentado por falta de provas; ele foi denunciado por supostas fraudes na dispensa de licitação

Alair Ribeiro/TJ

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, absolveu o ex-diretor de orçamento e finanças da extinta Agência Estadual da Copa do Mundo (Agecopa), Jefferson Carlos de Castro Ferreira Junior.

 

Ele é um dos denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT) por supostas fraudes na dispensa de licitação para a aquisição de 10 Land Rover Defender, veículos que seriam utilizados para o monitoramento das fronteiras mato-grossenses.

 

O valor do negócio, que não chegou a ser concretizado, era de R$ 14,1 milhões. A decisão do juiz é do último dia 13 de abril. Jefferson Carlos de Castro Ferreira Junior foi apontado pelo MPMT como o responsável pela aquisição dos Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam) – as 10 Land Rover Defender que seriam adquiridas pela Agecopa.

 

A fornecedora dos veículos seria uma empresa identificada como Global Tech.

 

Na avaliação do juiz Bruno D’Oliveira Marques, entretanto, a denúncia do órgão ministerial foi “genérica” e não conseguiu comprovar a ocorrência de danos aos cofres públicos tendo em vista que o negócio não chegou a ser realizado.

 

“A descrição genérica dos fatos obsta a fixação de pontos controvertidos objetivos a serem esclarecidos. Especificamente no tocante ao requerido Jefferson Carlos de Castro Ferreira Junior, também não se denota da petição inicial qualquer individualização em sua conduta ou narrativa que indique culpa grave ou intenção dolosa em sua ação”, analisou o magistrado.

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques também lembrou que outros réus de uma outra ação, mas que apura os mesmos fatos, também já foram absolvidos – o ex-diretor da Agecopa, Eder de Moraes, o ex-diretor de planejamento e articulação, Yênes Jesus de Magalhães, o ex-assessor jurídico parecerista, Waldemar Gomes de Oliveira Filho, o administrador e representante da Global Tech, Guilherme Nascente Carvalho, além dos sócios Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia.

 

A mesma decisão também determinou o desbloqueio de bens do ex-diretor de orçamento e finanças, que ao lado de outros réus sofreu uma restrição de R$ 2,1 milhões.

 

Na denúncia, o MPMT apontou que a Agecopa pretendia realizar uma “compra megalomaníaca”, no ano de 2010, de veículos de alta tecnologia que seriam utilizados no monitoramento das fronteiras mato-grossenses.

 

Entre as supostas irregularidades, o órgão ministerial apontou que o próprio processo de escolha de fornecimento dos bens, por meio de uma dispensa de licitação, não foi justificado pelo Poder Público.

 

Antes de ingressar na Agecopa, Jefferson Carlos de Castro Ferreira foi mercenário do exército dos Estados Unidos (EUA), chegando a atuar na Colômbia a serviço norte-americano. 

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