Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Março de 2026
OPERAÇÃO MALA PRETA
22.08.2018 | 10h02 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena acusados em esquema que sonegou R$ 3 bilhões

Os quatro foram alvo de ação da Delegacia Fazendária, desencadeada em 2009

Divulgação

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

Quatro alvos da Operação Mala Preta, deflagrada em 2009 pela Delegacia Fazendária (Defaz-MT), foram condenados pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

A operação apurou um suposto esquema de fraudes em emissão de notas fiscais que teria causado prejuízo aos cofres públicos de R$ 3 bilhões.

 

Foram condenados Horácio Cardoso da Silva, Rossana Patricia Tavares Teixeira, Antonio Pereira da Costa e Edilene Barbosa Dupim Laurindo.

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).

 

Horácio foi condenado a oito anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime previsto no artigo 333 do Código Penal, que é quando “se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

 

Rossana também foi condenada pela mesma prática, mas com pena de cinco anos de prisão, em regime inicial semi-aberto.

 

Já Antônio Perereira foi condenado a 7 anos de prisão, em regime semi-aberto, pela prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, que é quando “se  solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

 

Por fim, o magistrado condenou Edilene a três anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado pela prática de crime previsto no artigo 342 do Código Penal, que é quando “se faz afirmação falsa, ou nega ou cala a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

A operação

 

As investigações tiveram início após denúncia de que estariam ocorrendo fraudes na emissão de notas fiscais eletrônicas, referentes às operações de vendas de milho e soja, entre os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

 

Durante a ação da Polícia Fazendária, foram expedidos 30 mandados de prisão temporária. Houve, ainda, 49 mandados buscas em empresas, escritórios comerciais e residências, que apreenderam 63 CPUs, 24 pen drivers, 21 notebooks e R$ 122 mil.

 

Na época, a delegada Maria Alice Amorim afirmou que três empresas utilizavam os benefícios do Prodeic para vender notas fiscais e sonegar impostos.

 

Em uma operação normal de compra e venda, as empresas deveriam pagar 12% sobre Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas recolhiam apenas 1,8% e cobravam do produtor cerca de 5,5% do valor da nota fiscal.

 

Além disso, utilizavam empresas de fachada beneficiadas com o Simples Nacional, para simular o transporte, para que, dessa forma, pudessem justificar as despesas. As transportadoras eram descartadas quando atingiam o limite de operações permitidas pelo benefício.

 

Segundo as investigações, os produtores rurais eram comparsas, pois simulavam a remessa de produtos, e o proprietário das empresas montava todo o cenário, para que o produto chegasse ao destinatário.

 

"O produto era vendido direto para o consumidor, a venda era simulada, era dada entrada fictícia e saída para o destinatário", explicou a delegada Maria Alice.

 

 

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Pedro  22.08.18 20h50
É a restituição do dinheiro? Quem vai pagara conta?
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