O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a empresa Papai Auto Posto Cuiabá Ltda. pela prática de preços abusivos na revenda de álcool
A decisão é do dia 23 de outubro. O posto deverá ressarcir os consumidores que adquiriram álcool etílico na unidade no período de 31 de agosto de 2008 a 11 de outubro de 2008.
O magistrado também condenou a unidade, localizada na avenida Marechal Deodoro, no bairro Araés, em Cuiabá, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pelos danos materiais causados aos consumidores.
O posto ainda deverá veicular comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias intercalados, com tamanho mínimo de 15cm x 15cm, sobre a parte dispositiva da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A condenação atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusou o posto de majorar os preços do combustível acima do limite de 20% , como máximo possível da lucratividade na revenda do álcool hidratado.
Lucro de 49,50%.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que o posto não possui autorização para aplicar a margem de lucro que quiser, mesmo que se trate de uma empresa que visa lucro.
“Embora a finalidade da atividade empresarial seja a obtenção de lucro, pois mediante este é que a empresa se desenvolve e garante empregos, seus ganhos devem ser adequados à realidade do mercado e não desproporcionais e em prejuízo da coletividade”, afirmou o magistrado.
Bertolucci também destacou que cabia ao Papai Auto Posto demonstrar que, “do valor da revenda do combustível, não foi auferida vantagem econômica indevida em detrimento dos consumidores”, o que, segundo ele, no entanto, não ocorreu.
Conforme documentos contidos nos autos, ficou constatado que a empresa, no período analisado, adquiriu o litro de álcool etílico pelo valor de R$ 0,97 e o revendeu a R$ 1,45, o que representou um lucro de 49,50%.
“Não há dúvidas de que, ao agir dessa forma, a empresa Ré exerceu as suas atividades comerciais praticando preços abusivos, auferindo lucro excessivo e não justificado”, afirmou.
“Portanto, qualquer alteração na margem de lucro para além do limite de 20% (vinte por cento) sobre o preço de aquisição nas distribuidoras deve ser combatida, independente do período que tenha ocorrido essa prática abusiva”, completou o magistrado.
Outro Lado
A reportagem não conseguiu contato com os proprietários do Papai Auto Posto Ltda.
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