Cuiabá, Quinta-Feira, 3 de Julho de 2025
EMANUEL AFASTADO DE NOVO
27.10.2021 | 12h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz destaca violação da lei, obstrução e reiteração de ilícitos; veja

Bruno D'Oliveira Marques afirmou que, no cargo, o prefeito de Cuiabá continuaria a praticar crimes

Alair Ribeiro/TJ

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, que determinou novo afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, que determinou novo afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, afirmou que prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) continuaria praticando ilícitos na Prefeitura de Cuiabá, caso não fosse afastado do cargo.

 

O magistrado determinou o afastamento de Emanuel do Palácio Alencastro por, pelo menos, 90 dias, nesta quarta-feira (27).

 

A decisão se baseia em uma ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

 

"Os elementos trazidos com a exordial são suficientes para demonstrar que o requerido vem não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual e com indicativos de que, se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado prêmio saúde", afirmou o juiz. 

 

Esta é a segunda decisão que afasta o prefeito em pouco mais de uma semana. No dia 19, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o afastamento do gestor no âmbito de uma ação criminal. 

 

Assim como na ação criminal, na esfera cível Emanuel é acusado de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

 

Outra acusação é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta - em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil - sem nenhum critério, em desrespeito à legalidade.

 

Esses pagamentos geraram prejuízo de R$ 16 milhões aos cofres públicos, segundo o MPE.

 

Além disso, Emanuel Pinheiro descumpriu decisões judiciais, assim como TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), e obstruiu as investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), órgão do MPE.

 

Violação de comandos judiciais

 

Na decisão (confira a íntegra AQUI), o magistrado apontou que além de dar ensejo às contratações temporárias de forma irregular, Emanuel não adotou nenhuma providência no sentido de fazer cessar a conduta ilegal, mesmo com a celebração do TAC com o MPE e a existência de comando judicial nesse sentido.

 

Se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado prêmio saúde

“Resta clara, portanto, a recalcitrância do ora requerido [Emanuel] em fazer cumprir a lei e os comandos judiciais, violando não apenas os dispositivos legais, como também os princípios que devem reger a conduta de todo e qualquer administrador da coisa pública (art. 37, CF)”.

 

Ele ponderou que o afastamento encontra ainda mais guarida em relação ao pagamento irregular do prêmio saúde, “porquanto é certo que a sua permanência implicaria na reiteração dos ilícitos”.

 

O magistrado citou na decisão cinco provas que comprovam que os pagamentos eram realizados com base em critérios exclusivamente políticos, de acordo com o entendimento subjetivo do prefeito.

 

Entre as provas constam documento entregue ao Ministério Público pelo ex-secretário de Saúde Huark Douglas Correia, consistente em “bilhete manuscrito”, no qual a secretária adjunta de Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, solicita o pagamento do prêmio saúde para alguns servidores listados, apontando os respectivos valores para cada um e, ainda, constando a informação que tal solicitação foi feita “conforme determinação do Prefeito”. 

 

“E, em consulta ao Portal da Transparência, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Cuiabá , confirmei que um dos servidores listados, o Sr. Luciano Gomes Trindade, de fato recebeu exatamente o mesmo valor que foi colocado na frente de seu nome no “bilhete” supracitado, qual seja a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), que foi paga até março do corrente ano”, diz trecho da decisão.

 

“Obstrução”

 

Conforme o Marques, o afastamento de Emanuel também encontra guarida, especialmente, no fato dele ter obstruído o cumprimento de uma simples diligência de constatação do Ministério Público na Secretara de Saúde, em julho deste ano.

 

Divulgação

Emanuel Pinheiro

O prefeito Emanuel Pinheiro, que foi afastado do cargo pela segunda vez

Ele destacou que Paulo Sérgio Barbosa Rós, que se identificou como assessor jurídico da Pasta, determinou ao servidor que atendia os agentes do MPE que cessasse o fornecimento de informações.

 

Além dele,  conforme o juiz, também houve obstrução através de ordem direta do Chefe de gabinete de Emanuel,  Antônio Monreal Neto, que acabou sendo preso preventivamente.

 

 “Nesse ponto, insta pontuar que, muito embora não estivesse munido de mandado judicial de busca e apreensão por ocasião das diligências realizadas no dia 30.07.2021, o Ministério Público detém prerrogativa para “realizar inspeções e diligências investigatórias”, bem como para “ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público”, diz trecho da decisão.

 

Relógios pontos

 

Outro argumento usado pelo magistrado para determinar o afastamento de Emanuel diz respeito à ausência de relógios pontos para controlar a frequência dos servidores da Secretaria de Saúde.

Resta clara, portanto, a recalcitrância do ora requerido [Emanuel] em fazer cumprir a lei e os comandos judiciais, violando não apenas os dispositivos legais, como também os princípios que devem reger a conduta de todo e qualquer administrador da coisa pública

 

Marques cita” indicativo de que há evidente risco de dano irreparável à persecução da verdade no processo”, uma vez que, após as investigações terem se tornado de conhecimento do prefeito, em razão das diligências realizadas in loco, já houve interferência no funcionamento dos relógios pontos.

 

“Explico. As diligências realizadas pela parte autora no dia 30.07.2021 constaram que o controle de frequência ainda era feito por meio de formulário impresso, como inclusão de datas e horários todos de uma só vez, mesmo antes de ter sido prestado o serviço. Ou seja, quase um ano depois do acórdão do TCE supracitado ter reconhecido a irregularidade, a situação irregular ainda persistia”.

 

“Contudo, em nova diligência na mesma “Policlínica do Verdão”, realizada cerca de quarenta dias depois, foi constatado pelo agente auxiliar do Ministério Público que o relógio ponto eletrônico havia sido instalado no local, o que é indício de interferência, no sentido de alterar os dados, o que certamente poderá causar prejuízo à colheita de provas”.

 

"Ademais, o afastamento do requerido do cargo público se faz necessária para preservar a dignidade das funções do próprio cargo ocupado, Prefeito Municipal da Capital do Estado, sendo que a sua continuidade acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual.  

 

Clique AQUI e confira a íntegra da decisão.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Nova decisão da Justiça afasta Emanuel da Prefeitura por 90 dias

 

Justiça analisa mais um pedido do MPE para afastar Emanuel

 

 

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COMENTÁRIOS
6 Comentário(s).

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gildo  28.10.21 09h37
Não deveria agradecer mesmo porque é a função de um juiz cumprir as leis... mas de Boa esse Juiz é porreta mesmo, todas as paginas de noticias esta estampada o rosto dele sempre com alguma condenação, show de bola, que deus abençoe você sempre te protegendo das pessoas de ma incluencia.
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Felizvaldo Azevedo  27.10.21 14h46
PARABENS DOUTOR.
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Ronivan F. Filho  27.10.21 13h24
Li a decisão. Irrepreensível! Exemplo para o Judiciário! Parabéns doutor!
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Laurinha Dias  27.10.21 12h17
Será que Nenéu Paletó está sendo perseguido? Será que todos os promotores, procuradores, conselheiros, juizes e desembargadores são LOUCOS e só Nenéu é vitima???? KKKKKKKKK
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Carlos Eduardo CPA  27.10.21 12h16
DEIXEM O FUTURO GOVERNADOR EM PAZ!!!! TODO PREFEITO FAZ ESSE TIPO DE MALANDRAGEM!!!
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