O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o pedido de bloqueio de R$ 34,5 mil das contas da Imagem Eventos, a empresa que cancelou formaturas já pagas, causando revolta em centenas de universitários na Grande Cuiabá.
O magistrado tomou a decisão já prevendo o “insucesso” da medida pelao fato da empresa estar sem valores disponíveis em suas contas.
O pedido foi formulado pela estudante A.C.M.S., de 25 anos, uma das centenas de estudantes que teve sua formatura cancelada pela empresa. Ela cursou Medicina na Universidade de Cuiabá (Unic) e afirmou que teve o sonho "destruído" pela Imagem.
“Ante o antevisto insucesso pela conta da empresa estar sem valores disponíveis, indefiro por ora o pleito de bloqueio de valores”, decidiu o juiz em despacho publicado nesta terça-feira (11).
A decisão contrasta com outra recente, do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Capital, que bloqueou R$ 77 mil da empresa em favor de duas estudantes de Medicina nesta segunda-feira (10) (leia AQUI).
Marcelo Sebastião explicou que realizou uma consulta ao processo de recuperação judicial da Imagem, e observou que a empresa está com as contas zeradas, inviabilizando qualquer medida de bloqueio de valores.
“É de destaque na mídia local que, realmente a empresa reclamada fechou as portas e deixou milhares de alunos, sem a realização das festas e ainda sem a devolução de valores, tendo literalmente “fechado as portas”, tendo inclusive tentado a recuperação judicial, com pleito de liminar que restou indeferida sumariamente por não atender aos requisitos legais. Diante do quadro, observa-se que, a empresa tem sério risco de não cumprir com suas obrigações assumidas”, escreveu.
Por outro lado, observa-se que, no feito da recuperação judicial, as contas da empresa constam como zeradas, em pesquisa feita por este magistrado, de onde, eventual medida de constrição, neste momento restará sem sucesso, pelo que se encaminha justamente pelo fato da mesma não ter valores disponíveis em caixa para nada”, acrescentou .
O magistrado ainda destacou que há uma verdadeira "corrida judicial" em busca de bloqueios financeiros contra a empresa, com várias ações já ajuizadas e outras ainda por vir.
"Ademais, verdadeira corrida para tentar conseguir algum valor se instalou, com o aviamento de várias ações, e ainda se esperando muito mais pelo jeito que se delineia. Por tais razões, ante o antevisto insucesso pela conta da empresa estar sem valores disponíveis, indefiro por ora o pleito de bloqueio de valores", escreveu.
Embora tenha negado o bloqueio antecipado, o juiz determinou a citação da empresa para responder à ação e participar da audiência de conciliação já agendada.
O caso
A Imagem está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino.
A Polícia Civil investiga o cancelamento em massa das festas de formatura, após a empresa entrar com um pedido de recuperação judicial no dia 31 de janeiro.
O pedido foi negado no último dia 3 pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Na sentença, o magistrado afirmou que a Imagem Eventos não anexou aos autos balanços patrimoniais, certidões financeiras e relatórios de passivo fiscal, documentos obrigatórios para a solicitação de recuperação judicial.
Além disso, a empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira, caracterizada por um passivo milionário.
“Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa, em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.
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1 Comentário(s).
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Carvalho Filho 12.02.25 06h42 | ||||
Decisão corretíssima! A referida empresa já tinha planejado o calote, jamais encontraram dinheiro em conta deles! O MM. Juiz tomou a decisão certa, é perda de tempo insistir em bloqueio online! Isso é caso de polícia! | ||||
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