A Justiça de Mato Grosso determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos ex-secretários de Estado de Fazenda Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, dos procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho e outras três pessoas físicas e jurídicas em uma ação civil pública por ressarcimento de danos ao erário.

Elessão acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de terem participado de um suposto esquema que teria causado danos ao erário com o pagamento de uma dívida prescrita do Estado com a DM Construtora Ltda, no valor de R$ 11.794.631,00.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (12).
A medida também atinge o servidor Ormindo Washington de Oliveira, o empresário João Carlos Simoni e a empresa Cohabita Construções Ltda.
Conforme a decisão, a quebra dos sigilos abrangerá o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de rastrear movimentações financeiras e apurar eventual vantagem indevida.
“No caso em análise, a medida de quebra de sigilo mostra-se necessária para o fim de aferir possível enriquecimento ilícito decorrente da prática ímproba que causou dano ao erário, indicada na inicial", escreveu o magistrado.
Na mesma decisção, o juiz negou o pedido de suspensão do processo e determinou o prosseguimento da ação, com a ampliação da fase de produção de provas, incluindo diligências para confirmar a autenticidade de documentos e aprofundar a análise técnica dos valores pagos.
Os dados deverão ser encaminhados por meio dos sistemas oficiais do Judiciário e permanecerão sob sigilo, com acesso restrito ao MPE e às defesas.
Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial já juntado aos autos, será designada audiência de instrução e julgamento para dar continuidade ao processo.
A ação
Conforme o Ministério Público, os fatos foram revelados pelo delator da Operação Ararath, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, e confirmados pelo próprio Éder Moraes, em depoimento prestado ao órgão em 2014.
Na ocasião, Éder, de acordo com o MPE, contou que havia um esquema ilícito, conduzido por ele com a ajuda dos procuradores e demais denunciados, no qual o Estado pagava dívidas antigas de determinadas empresas, algumas até indevidas e outras prescritas, com cálculos inflacionados.
Segundo ele, isso apenas para obter retorno indevido em favor do grupo criminoso, que usava o dinheiro desviado para pagar empréstimos.
No presente caso, de acordo com o MPE, o contrato com a DM Construtora Ltda foi celebrado em 1994, para execução dos serviços de implantação da Rodovia MT-480 (Tangará da Serra-Deciolância).
No entanto, o Estado não teria efetuado o pagamento referente às 10ª e 11ª medições, nos valores originais de R$ 999 mil e R$ 139 mil.
Em 2009, conforme o MPE, Eder, enquanto secretário de Fazenda, corrigiu, de maneira superfaturada, os valores do contrato para serem pagos no total de R$ 11,7 milhões.
Logo após, a empresa DM Construtora cedeu seu crédito à Cohabita Construções Ltda.
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