O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública por ressarcimento de danos ao erário, com pedido de indisponibilidade de bens no total de R$ 11,7 milhões, contra os ex-secretários de Estado de Fazenda Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho.
A ação, proposta pelo pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, no último dia 12 de junho, atinge ainda o servidor Ormindo Washington de Oliveira, o empresário João Carlos Simoni e a empresa Cohabita Construções Ltda.
O MPE os acusa de terem participado de um suposto esquema que teria causado danos ao erário com o pagamento de uma dívida prescrita do Estado com a DM Construtora Ltda, no valor de R$ 11.794.631,00.

Conforme o Ministério Público, os fatos foram revelados pelo delator da Operação Ararath, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, e confirmados pelo próprio Éder, em depoimento prestado ao órgão em 2014.
Na ocasião, Éder, de acordo com o MPE, contou que havia um esquema ilícito, conduzido por ele com a ajuda dos procuradores e demais denunciados, no qual o Estado pagava dívidas antigas de determinadas empresas, algumas até indevidas e outras prescritas, com cálculos inflacionados.
Segundo ele, isso apenas para obter retorno indevido em favor do grupo criminoso, que usava o dinheiro desviado para pagar empréstimos.
Contrato de 1994
No presente caso, de acordo com o MPE, o contrato com a DM Construtora Ltda foi celebrado em 1994, para execução dos serviços de implantação da Rodovia MT-480 (Tangará da Serra-Deciolância).
No entanto, o Estado não teria efetuado o pagamento referente às 10ª e 11ª medições, nos valores originais de R$ 999 mil e R$ 139 mil.
Em 2009, conforme o MPE, Eder, enquanto secretário de Fazenda, corrigiu, de maneira superfaturada, os valores do contrato para serem pagos no total de R$ 11,7 milhões.
Logo após, a empresa DM Construtora cedeu seu crédito à Cohabita Construções Ltda.
“Observo que os pedidos de pagamento originários eram datados de 2002 e 2003, referiam-se a créditos com mais de oito anos, sendo certo que esses pedidos ficaram parados por vários anos. Somente em 2009, cerca de seis anos depois, no mesmo ano da cessão do crédito é que o processo administrativo retomou andamento em março/2009 antes da cessão de crédito (negociata) ocorrida pouco depois".
"Houve trâmite, curiosamente, de forma extremamente célere e então foi efetuado cálculo pela SINFRA com atualização monetária pelo IGPM. A rapidez foi impressionante, pois protocolado em 30/03/2009, com passagem por vários setores em 31/03/2009, houve a atualização do “montante devido”, pelo IGPM, apontando um valor total absurdo de R$ 11.560.150,52”.
PGE
O valor, após ter sido “inflado”, foi encaminhado ao procurador-geral Dorgival Veras, que analisou o caso e encaminhou para solicitação de pagamento à procuradora do Estado, Gláucia do Amaral.
Conforme o MPE, Gláucia emitiu parecer pela improcedência do pedido, uma vez que não havia pagamento a ser feito à DM Construtora dada a ocorrência da prescrição.
O promotor de Justiça Célio Fúrio, que assina da ação
O parecer da procuradora, porém, foi desentranhado e afastado o fenômeno da prescrição por determinação de João Virgílio, que contribuiu para que o pagamento fosse aprovado.
“Para completar a maracutaia e efetivar o saque de dinheiro público o requerido Éder Moraes, então Secretário de Estado de Fazenda autorizou por decisão administrativa o pagamento de R$ 11.461.591,76. A empresa deu quitação com posterior e efetiva liquidação e pagamento através de ordem bancária, esta providenciada pelo requerido Edmilson José dos Santos, que era o ordenador de despesa, tudo feito em tempo recorde, seguindo cálculo forjado na PGE pelo requerido Ormindo, a pedido dos requeridos Procuradores do Estado".
"Acrescento que a empresa DM Construtora parece ter cedido seu suposto crédito à empresa requerida Cohabita, no mesmo dia em que o pagamento foi autorizado e, ao que tudo consta, a título gratuito”, diz trecho da ação.
Segundo o MPE, a conclusão é de que os requeridos, mancomunados, agiram dolosamente e em conluio com o objetivo de enriquecimento ilícito e dano ao erário, desviando indevidamente a quantia de R$ 11.794.631,00.
"O que configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa, quer pela violação aos preceitos e princípios constitucionais que deveriam ter sido observados pelos gestores, quer pelo enriquecimento ilícito ocorrido, quer pela perda patrimonial e desvio experimentados pelo Estado de Mato Grosso, fazendo surgir a obrigação final e mais importante, de recomposição do dano provocado ao patrimônio público”, pontua o documento.
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