Cuiabá, Segunda-Feira, 22 de Dezembro de 2025
SUPOSTOS DESVIOS NO TJ
22.12.2025 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza autoriza advogado a ir à praia, mas mantém tornozeleira

Themis Lessa da Silva é um dos 11 réus em ação penal por organização criminosa, estelionato e peculato

Reprodução

O advogado Themis Lessa da Silva, que cumpre medidas cautelares com tornozeleira eletrônica

O advogado Themis Lessa da Silva, que cumpre medidas cautelares com tornozeleira eletrônica

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso concedeu autorização para que o advogado Themis Lessa da Silva, réu por suposto desvio de mais de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça (TJ-MT), viaje de férias com a família para São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026.

 

O simples fato de o réu cumprir integralmente as medidas cautelares impostas não lhe confere, por si só, o benefício de sua revogação

A suposta fraude foi investigada na Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho pela Polícia Civil. 

 

A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (22). Na sentença, a juíza negou revogação do monitoramento eletrônico.  

 

Ela destacou que não houve alteração fática substancial que justificasse a retirada das medidas cautelares, as quais foram impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em substituição à prisão preventiva. Além do uso da tornozeleira eletrônica, estão entre as restriçõeso comparecimento mensal em juízo, a proibição de contato com outros investigados e de deixar o país.

 

A magistrada ressaltou que o encerramento do inquérito policial e o recebimento da denúncia inauguram a fase judicial do processo, o que reforça a necessidade de garantir a ordem pública e a regularidade da instrução criminal.

 

“O simples fato de o réu cumprir integralmente as medidas cautelares impostas não lhe confere, por si só, o benefício de sua revogação”, analisou.

 

Além disso, a juíza observou que o monitoramento eletrônico é necessário para assegurar o cumprimento da proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a legalidade da medida para garantir o cumprimento de outras cautelares.

 

Ao analisar o pedido de viagem, a magistrada entendeu que a autorização temporária, desde que justificada e com período determinado, não compromete a finalidade das medidas impostas, sobretudo porque o monitoramento eletrônico pode ser ajustado para abranger a área autorizada.

 

Dessa forma, a juíza autorizou o deslocamento de Themis Lessa para São Sebastião (SP), condicionando a viagem à apresentação, pela defesa, das datas exatas de ida e retorno a Cuiabá, no prazo de 48 horas. 

 

A operação 

 

Além de Themis Lessa da Silva são réus o empresário João Gustavo Ricci Volpato, o irmão dele, Augusto Frederico Ricci Volpato, a mãe, Luiza Rios Ricci Volpato, o servidor afastado do TJ, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes,  Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso. Eles respondem por crimes de integrar organização criminosa, estelionato e peculato. 

 

A Sepulcro Caiado foi deflagrada pela Polícia Civil no dia 30 de julho. Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.

 

Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.

 

As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

 

Em um episódio considerado grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada foi usado no golpe.

 

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