A Justiça julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa que pedia o ressarcimento de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos envolvendo o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, o ex-presidente da Metamat João Justino Paes de Barros, outros três empresários e uma empresa.
A decisão foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta sexta-feira (22).
Também eram réus a Ampla Construções e Empreendimentos e os empresários André Luiz Marques de Souza, Cláudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima.
O processo investigava um esquema de pagamento de propina a agentes públicos relacionado a um contrato fechado em 2014 entre a Ampla e a Metamat.
O contrato tinha como objeto a prestação de serviços em horas/máquina para abertura de poços e trincheiras em trabalhos de prospecção geoquímica e geofísica. Na época, o Executivo era comandado pelo governador Silval Barbosa.
Na decisão, a juíza destacou que durante o processo, Nadaf, Cláudio Henrique, Valdiney e a Ampla Construções firmaram Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs), que previam o pagamento total de R$ 1,24 milhão aos cofres públicos, resultando na extinção da ação em relação a eles.
Ednilson Aguiar/TJMT
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão
A defesa do ex-presidente da Metamat, João Justino, e do empresário André Luiz, que celebraram delação premiada, pediu perdão judicial. A magistrada explicou, no entanto, que diferentemente da esfera penal, a legislação de improbidade administrativa não prevê perdão judicial.
Segundo a juíza, a lei permite apenas a celebração de ANPC, mediante a qual o Ministério Público pode requerer a extinção da ação com ressarcimento do dano.
Embora João Justino e André Luiz não tenham firmado ANPC, suas delações e confissões foram consideradas, e o processo foi declarado procedente apenas para fins de registro de ato de improbidade, sem aplicação de sanção.
“Conforme informado na exordial, no acordo de colaboração premiada, os requeridos André Luiz Marques e João Justino Paes reconheceram os atos ímprobos imputados, o que comporta provimento de caráter apenas declaratório, útil e necessário, para que, caso descumpridas as condições do acordo, o juízo possa impor as penalidades previstas”, afirmou a juíza na sentença.
Delações premiadas
MidiaNews
O ex-presidente da Metamat João Justino Paes de Barros
Pedro Nadaf confessou que, enquanto figurava como chefe da Casa CIvil, ficou sabendo por meio de João Justino da licitação para contratação da empresa. Ele então pediu que, assim que a empresa desse início aos trabalhos, Justino o procurasse "com o objetivo de solicitar propina para a manutenção do contrato com o Estado".
Conforme a ação, Nadaf inicialmente teria pedido 60% de propina sobre o valor pago pelo Estado no âmbito do contrato. Porém a empresa teria aceitado repassar no máximo 50%. A proposta, segundo a acusação, foi aceita por Nadaf.
Já o ex-presidente da Metamat, João Justino, reforçou as afirmações de Nadaf quanto ao pagamento de propina pela Ampla e admitiu o enriquecimento ilícito dele e de terceiros.
Já o delator André Luiz Marques de Souza, que é proprietário da empresa de veículos Gonçalo de Souza e Cia (delatada em outros esquemas do Governo Silval), disse ter trocado cheques a pedido de João Justino através de depósitos na conta de sua empresa e posterior entrega de valores em espécie.
Para isso, ele recebeu uma comissão de 1,5% do valor nominal de cada cheque para ultimar a operação.
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