A Justiça condenou o ex-deputado estadual Gilmar Fabris a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de peculato. Ele foi acusado de ceder cartões de abastecimento da Assembleia Legislativa ao genro, Fernando Ferrari Aguiar, que os usou para abastecer veículos particulares e galões de combustível, em março de 2017.
A sentença foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis, e publicada nesta terça-feira (22).
Além da pena privativa de liberdade, o ex-parlamentar foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa, indenização ao erário no valor de R$ 1.143,91 e custas processuais.
A juíza negou a substituição da pena por restritiva de direitos por considerar a culpabilidade de Fabris especialmente reprovável.
O processo contra o genro foi desmembrado e enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, que vai analisar a possibilidade de um acordo de não persecução penal.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 1º de março de 2017, Fernando Aguiar usou dois cartões funcionais vinculados ao gabinete de Fabris para abastecer um Jeep Grand Cherokee, uma caminhonete D-20 e vários galões de combustível, em um posto de Rondonópolis.
Os cartões deveriam ser usados apenas em veículos oficiais da Assembleia, como uma Fiat Strada e uma VW Amarok, que não estavam no local, conforme a denúncia.
Ainda segundo o MPE, agentes da Polícia Federal que abasteciam uma viatura no mesmo posto presenciaram a movimentação suspeita. Segundo os depoimentos, Fernando passou os cartões várias vezes e, após o abastecimento, dirigiu-se ao condomínio Village do Cerrado, onde reside a filha de Gilmar Fabris, proprietária de um dos veículos abastecidos.
Ao registrar os gastos, Fernando inseriu informações falsas nos comprovantes, como placas e nomes de condutores que não estavam no local, além de combustível (gasolina) e quilometragem incompatíveis com a realidade.
Tentativa de anular o processo
A defesa de Fabris tentou anular o processo, alegando que, por ter sido deputado na época, o caso deveria tramitar no Tribunal de Justiça devido o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao foro de prerrogativa. A juíza rejeitou a argumentação, com base no princípio da prorrogação da competência, já que o processo já havia superado a fase de alegações finais.
“A manutenção da competência deste Juízo encontra amparo não apenas na aplicação do princípio da prorrogação de competência, mas também na necessidade de se conferir efetividade ao princípio constitucional da duração razoável do processo”, escreveu a magistrada.
A juíza considerou que houve desvio doloso de recursos públicos, com uso em benefício de terceiros sem qualquer comprovação de interesse público.
“O acusado praticou o delito no exercício da legislatura, a quem o eleitor depositou confiança, esperando lisura na atuação. Contudo, valeu-se dessa atribuição para promover desvios em benefício próprio, de forma que demonstra especial reprovabilidade da conduta", decidiu a magistrada.
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