A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo compulsório, com emprego de força se necessário, de uma unidade da rede Ricardo Eletro (antiga City Lar) na Rua 13 de Junho, no Centro de Cuiabá.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12).
A juíza havia determinado o despejo da loja no dia 8 de fevereiro, atendendo uma ação da empresa Roi Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Como a loja não deixou o local voluntariamente, a magistrada determinou um mandado de despejo urgente.
Na ação, a Roi Empreendimentos Imobiliários relatou que firmou contrato de locação com a Dismobras Importação, Exportação e Distribuição De Móveis e Eletrodomésticos S/A – antiga razão social da Ricardo Eletro - em agosto de 2015, com vigência até agosto de 2020.
No entanto, conforme a empresa, a Ricardo Eletro não quitou os aluguéis vencidos nos meses de fevereiro, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2018, no valor total de R$ 117 mil, permanecendo inadimplentes mesmo após notificadas.
O imóvel pertence a Antônio Carlos Candia. Ao MidiaNews, ele contou que chegou a fazer diversos acordos com a Ricardo Eletro, mas nenhum foi cumprido.
O atual débito é de R$ 500 mil, referente a oito aluguéis em atraso, conforme apurou a reportagem.
“Todos os acordos foram tenta dos para eles pagarem os [aluguéis] atrasados com juros, correções em multas mas nenhum foi cumprido. Agora eu não quero acordo mais", disse.
Esse é o segundo despejo que a loja sofre em menos de um mês. No dia 24 de julho, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10º Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo da unidade na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó.
Veja fac-símile de trecho da decisão:
Reprodução
A decisão
Na decisão de fevereiro, a juíza afirmou que as hipóteses de despejo liminar estão previstas no art. 59 da Lei n. 8.245/1991, entre elas a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento.
A magistrada realçou que houve o envio de uma notificação extrajudicial à loja, informando acerca dos débitos a título de alugueis em atraso. Mesmo assim, não houve o pagamento.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à desocupação do imóvel comercial localizado na Rua 13 de Junho, nº 555, Centro, Cuiabá/MT, sob pena de despejo compulsório, com fulcro no art. 59, §1°, inciso IX, da Lei 8245/91”, determinou a juíza na época.
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