Nova decisão proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ratificou uma liminar concedida anteriormente para revogar, em definitivo, uma restrição que fora imposta a uma fazenda situada no município de Barueri (SP) hoje pertencente à empresa BrazCarnes Participações, que é dona da churrascaria paulista Vento Haragano. O imóvel foi comprado de uma mulher que é ré numa ação de improbidade relacionada à "Máfia do Fisco", relativa a sonengação de impostos na ordem de R$ 47 milhões em Mato Grosso.
O magistrado mandou expedir ofício ao cartório de registro de imóveis competente, para que proceda com as averbações necessárias na matrícula do imóvel, que está avaliado em R$ 1,2 milhão. "Condeno parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada Rosana Sorge Xavier, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil", despachou Bruno Marques no dia 6 deste mês.
Documentos juntados aos autos pela BrazCarnes Participações, autora dos embargos de terceiros confirmaram que a escritura de compra e venda da fazenda foi firmada em 23 de julho de 2013, no Cartório de Registro de Imóvel de Barueri, no balor de R$ 1,2 milhão. Já a decisão judicial que mandou bloquear a fazenda, ainda relacionda ao nome da ré Rosana Sorge Xavier só foi proferida em agosto de 2018.
Isso ocorreu porque na matrícula da fazenda que já tinha sido vendida para a empresa de São Paulo ainda constava que o imóvel pertencia a Rosana Xavier. "Mas não procede, pois desde 23 de julho de 2013 o imóvel pertence a ora embargante posto a escritura de compra e venda realizada à época, bem como estava sub judice a sua transferência”, sustentou a empresa BrazCarnes Participações.
Bruno Marques, diante do rol de documentos confirmando a versão da empresa e parecer favorável do Ministério Público para revogar a restrição, proferiu novo despacho confirmando a liminar que já tinha sido concedida. "Restou demonstrado que a transferência da propriedade do imóvel à embargante ocorreu antes da constrição judicial, uma vez que a restrição deu-se em 30.08.2018, consoante se extrai da AV-11-38.461 da matrícula", assinalou o magistrado.
Conforme o juiz da Vara Especializada dae Ações Coletivas, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é proprietária do imóvel indisponibilizado, assim como que recebeu a propriedade exclusiva do imóvel em data anterior à constrição judicial. "Assim sendo, os documentos dos autos demonstram que a embargante Brazcarnes Participações S.A é a proprietária do bem imóvel constrito, razão pela qual a procedência dos pedidos é medida que se impõe", despachou Bruno Marques ao julgar procedentes os pedidos da autora para cancelar a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre imóvel objeto da matrícula nº 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri.
O processo
A ação por improbidade decorrente de remete à década de 1990 no govero Dante de Oliveira (falecido em julho de 2006), quando um grupo de servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) se juntou a empresários interessados em se livrar do pagamento de tributos estaduais, a exemplo do Impost sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o Ministério Público, o esquema teve início em 2001 e resultou numa sonegaçao de R$ 47 milhões. A organização criminosa era composta por agentes do Fisco da Sefaz e empresários beneficiados pela concessão irregular de créditos de ICMS.
Por este motivo o MPE denunciou as seguintes pessoas: Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivam Pires Modesto, Antonio Garcia Ourives, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Luis Olavo Sabino Dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier, Rosana Sorge Xavier, Sebastião Bueno Xavier (já falecido), Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton Do Amaral, Vanderlei Roberto Stropp Martim, Frigolider Industria e Comercio de Alimentos LTDA e o Frigorífico Quatro Marcos Ltda.
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