Cuiabá, Quarta-Feira, 7 de Janeiro de 2026
EMENDA DE R$ 1,6 MI
06.01.2026 | 09h30 Tamanho do texto A- A+

TJ vê "impedimento técnico" e suspende pagamento a vereador do PT

Desembargador Deosdete Júnior revogou decisão e determinou análise aprofundada pelo juízo natural

Reprodução

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, e o vereador do Município, Júnior Mendonça

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, e o vereador do Município, Júnior Mendonça

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu a decisão que obrigava o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), a fazer o pagamento imediato de uma emenda impositiva, no valor de R$ 1,6 milhão, do vereador Júnior Mendonça (PT).

O Município, contudo, afirma haver nos autos documentação demonstrando que o pedido administrativo foi objeto de apreciação técnica e jurídica contemporânea, com conclusão motivada por impedimentos

 

A decisão é do desembargador Deosdete Cruz Júnior e foi publicada na segunda-feira (5).

 

O magistrado atendeu a um recurso apresentado pelo Município contra decisão proferida pelo próprio desembargador no dia 30 de dezembro. Na ocasião, ele havia determinado que o pagamento fosse realizado até o dia 31.

 

No recurso, a Prefeitura alegou que o repasse não deixou de ser feito por omissão administrativa, mas por impedimentos de ordem técnica, identificados após análises técnicas e jurídicas do pedido.

 

Ao analisar o caso, o desembargador destacou que o Município apresentou diversos documentos que, em um exame preliminar, indicam que o não pagamento decorreu de impedimentos técnicos formalmente registrados, e não de simples inércia da Administração.

 

“O Município, contudo, afirma haver nos autos documentação demonstrando que o pedido administrativo foi objeto de apreciação técnica e jurídica contemporânea, com conclusão motivada por impedimentos, circunstância que, em tese, altera substancialmente a premissa fática que embasou a tutela recursal (de “inércia/omissão” para “indeferimento motivado”), conferindo plausibilidade ao agravo interno e recomendando reexame do juízo de urgência sob essa nova moldura fática”, consta na decisão.

 

O desembargador também ressaltou que a Prefeitura apontou risco de dano grave e de difícil reparação à Administração Pública caso a ordem de pagamento imediato fosse mantida. Isso porque a execução apressada da despesa poderia comprometer a regularidade administrativa e gerar responsabilização do gestor.

 

“Sendo assim, evidencia-se, em análise preliminar, risco de dano grave à Administração Pública se mantida a imediata eficácia da ordem de cumprimento, na hipótese de existirem impedimentos técnico-jurídicos contemporaneamente formalizados, pois a execução apressada de despesa pública pode repercutir sobre a regularidade administrativa e a responsabilização do gestor, sobretudo em cenário de divergência sobre a viabilidade do objeto”, escreveu.

 

Por fim, o magistrado destacou que o Judiciário está em período de recesso forense e que o recurso apresentado exige análise mais aprofundada de documentos e esclarecimentos, o que não é possível de ser feito adequadamente durante o plantão judicial.

 

Diante disso, determinou o retorno dos autos à Secretaria para que o processo seja encaminhado ao juízo natural competente, onde o recurso será analisado de forma regular, com a devida instrução processual e garantia do contraditório.

 

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