Cuiabá, Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025
ALVOS DA BERERÉ
30.01.2019 | 16h10 Tamanho do texto A- A+

MPE diz que alvos integram "estruturada organização criminosa"

Acusação consta em recurso especial pelo qual promotor tenta nova prisão de seis pessoas

MidiaNews

O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, que pede a volta da prisão dos alvos da Operação Bônus

O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, que pede a volta da prisão dos alvos da Operação Bônus

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, do Ministério Público Estadual (MPE), apontou que os seis alvos da Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, ainda exercem influência no âmbito do Estado de Mato Grosso. E por isso devem voltar para a prisão.

 

A afirmação está no recurso especial encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que os seis alvos da operação sejam presos novamente. O pedido, feito no dia 18 de janeiro, deve ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja julgado.

 

O grupo acusado de ter desviado R$ 30 milhões do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). Os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, ex-presidente do órgão.    

 

São alvos da operação o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e o irmão dele, o advogado Pedro Jorge Taques. Há, ainda  o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da empresa EIG Mercados, além de Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, proprietários da Santos Treinamento.

 

“Integram estruturada organização criminosa, seja pela inegável influência que exercem no Estado de Mato Grosso, circunstâncias indicativas de periculosidade concreta, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese”, disse promotor no pedido.

 

“Ademais, conforme a jurisprudência do col. Pretório Excelso, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração delitiva”.

Integram estruturada organização criminosa, seja pela inegável influência que exercem no Estado de Mato Grosso, circunstâncias indicativas de periculosidade concreta, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese

  

O promotor lembra que na decisão que culminou na prisão dos seis suspeitos, em maio de 2018, o juízo justiçou que as detenções eram "necessárias até o desfecho das investigações, almejando o êxito da instrução criminal, sem a interferência destes indivíduos ou qualquer forma de estratégia que comprometa a efetiva coleta das provas necessárias rumo à verdade real". 

 

No entanto, para o promotor Marcos Regenold, as medidas cautelares interposta na soltura não são suficientes para interromper a atuação da organização criminosa.

 

“Assim, permanecem presentes os fundamentos para a manutenção da prisão dos recorridos, especialmente nesta fase ainda inicial da ação, para que seja evitada, entre outros, a reiteração na prática delitiva”, disse.

 

O promotor cita que a concessão de liberdade à época dos fatos fere o artigo 312 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Como argumento, ele cita que no julgamento do habeas corpus dos alvos da Operação Lava Jato – maior operação contra corrupção do País – a prisão preventiva foi mantida com a justificativa da ordem pública.

 

“Em julgamentos de habeas corpus que impugnavam prisões cautelares decorrentes da investigação denominada Operação Lava-Jato [...] o STJ admitiu a prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando o peculiar modo de atuação do esquema criminoso organizado e a necessidade de interromper a reiteração na prática de delitos”, escreveu o promotor. 

 

Processo desmembrado

 

Além deles, outras 52 pessoas também são acusadas de participação no esquema. Elas, que já foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual, respondem o caso em um processo separado.

 

Entre os denunciados, estão o presidente da Assembleia Legislativa, José Eduardo Botelho (DEM), os deputados estaduais Mauro Savi (DEM), José Domingos Fraga (PSD), Wilson Santos (PSDB), Baiano Filho (PSDB), Nininho (PSD) e Romoaldo Júnior (MDB).

 

Além dos parlamentares, constam da denúncia o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, o ex-deputado federal Pedro Henry, o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes e o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Correia de Araújo

 

O grupo inclui, ainda, parentes dos gestores citados e empresários.

MidiaNews

Berere Quarteto

O deputado Mauro Savi, o advogado Pedro Taques, o empresário José Kobori e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques: alvos da Bereré

 

O esquema

 

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando "Dóia" ocupava o cargo de presidente do Detran - por indicação de Mauro Savi -, foi convocado para uma reunião no gabinete do parlamentar. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

 

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

 

Conforme o MPE, a empresa se oferecia a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos na autarquia de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

 

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

 

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do órgão confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo as investigações, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas à organização criminosa.

 

Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassados por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

 

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.

 

O MPE afirmou que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar a Pedro Taques -, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.

 

Em depoimento colhido com um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que, após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa, a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então, seria ele a pessoa responsável por receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados à empresa e repassá-la a Paulo Taques.

 

Segundo o depoimento, as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014, ocasião em que José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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