Cuiabá, Sábado, 6 de Setembro de 2025
REGRA DE PRESÍDIO
09.01.2025 | 11h55 Tamanho do texto A- A+

Perri defende visita íntima em MT: “Família deve ser protegida”

Assembleia aprovou projeto endurecendo as normas para o funcionamento dos presídios no estado.

Victor Ostetti/MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça

THAIZA ASSUNÇÃO E GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu nesta quarta-feira (8) a manutenção das visitas íntimas nas unidades prisionais. Para ele, a prática é um direito garantido por normas nacionais e internacionais e essencial para preservar laços familiares dos presos.

 

Não podemos simplesmente eliminar as visitas íntimas, pois estaríamos contribuindo para o enfraquecimento das famílias

As declarações do magistrado ocorrem no contexto da aprovação do projeto de lei do Executivo, que endurece as normas para o funcionamento dos presídios no estado. 

 

De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, as visitas íntimas deverão ocorrer em locais designados pela direção do presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum. 

 

Além disso, exige a existência de relação conjugal, ficando proibido o uso dessas visitas para exploração sexual, profissional ou comercial.

 

“Nós procuramos mostrar aos deputados que o direito à visita íntima é assegurado nas Regras de Mandela, especificamente no artigo 58. Também está na Constituição Federal, que, em seus artigos 204 e 206, determina que a família deve ser protegida pelo Estado”, afirmou Perri.

 

Para o magistrado, a eliminação das visitas íntimas comprometeria a preservação das famílias, que ele considera a base da sociedade.

 

“As relações íntimas entre cônjuges precisam ser incentivadas e mantidas pelo governo. Não podemos simplesmente eliminar as visitas íntimas, pois estaríamos contribuindo para o enfraquecimento das famílias, que são a célula fundamental da nossa sociedade”, argumentou.

 

O desembargador lembrou ainda que o Brasil é signatário das Regras de Mandela, que estabelecem padrões mínimos para o tratamento de presos, e destacou a necessidade de respeitar os limites legais, constitucionais e convencionais.

 

“A elaboração das leis, seja no âmbito federal ou estadual, deve observar esses limites, que não podem ser ignorados”, alertou.


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Ademir  09.01.25 16h46
Ademir, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas